Educação

Concurso público realizado pela Prefeitura de Cubatão é anulado

Candidato lesado ganha oportunidade de fazer nova prova prática

Publicado em 08/10/2014 às 15:02

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A segunda fase do concurso público realizado pela Prefeitura de Cubatão e pela Fundação Vunesp, em 2010, para o cargo de professor de educação profissional – saxofone, foi anulado no último dia 19 de setembro, pela juíza Suzana Pereira da Silva, da 3ª da Comarca de Cubatão, por violação a isonomia do processo seletivo.

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“Com este feito inédito conquistamos o direito do candidato Mirailton de Oliveira Fausto realizar uma nova prova prática”, conta o advogado que defendeu o caso Fabricio Sicchierolli Posocco, sócio do escritório jurídico Posocco & Associados.

Segundo ele, Fausto procurou a Justiça para anular a segunda fase do concurso. Na sentença, a juíza responsável aponta falhas suficientes para anular também a primeira fase.

A segunda fase do concurso público foi anulado (Foto: Reprodução)

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No dia da prova objetiva a Vunesp confirmou que faltaram alguns cadernos de questões e que, em razão disso, foi necessário que alguns candidatos aguardassem até que cópias fossem providenciadas. Neste período, os demais concorrentes que já estavam com o seus cadernos de questões puderam iniciar o teste antes dos demais, o que na opinião da juíza violou o princípio da isonomia entre os candidatos.

Na segunda fase, etapa da prova prática, a magistrada reconheceu outras falhas, como ausência de comprovação de que os membros componentes da banca examinadora da prova prática tinham a qualificação necessária para ocupar tal posição; problemas relacionados aos quesitos analisados para a prova prática (subjetivos da banca) e não delimitados pela organização do concurso; impossibilidade manifesta dos candidatos terem acesso aos resultados da prova prática e aos quesitos analisados pela banca para poder apresentar recurso à comissão julgadora, salientando que os mesmos somente tinham à disposição uma tela em branco. Essa situação desrespeitou as regras do próprio concurso público e do edital.

Diante das irregularidades, a juíza Suzana Pereira da Silva deu ganho de causa para Mirailton de Oliveira Fausto, anulando a segunda fase do concurso público. A decisão não é decisiva. Ainda cabe recurso do Município ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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