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Tudo o que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda

Especialistas dão dicas para não cair na malha fina e até pagar menos impostos de forma totalmente lícita

Gladys Magalhães

Publicado em 12/03/2023 às 11:00

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Quem não acertar as contas com o Fisco dentro do prazo estará sujeito à multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A partir da próxima quarta-feira, 15 de março, estará aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda de 2023. O download do programa já está disponível desde a última quinta-feira (9) no site da Receita Federal, que espera receber cerca de 38,5 milhões de declarações este ano.

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Quem não acertar as contas com o Fisco dentro do prazo, que se encerra em 31 de maio, estará sujeito à multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do valor de imposto devido.

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Em relação a 2022, pouca coisa mudou, mas há novidades, a seguir tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.

Quem deve declarar?
Segundo o professor Marcos Roberto de Oliveira, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), de modo geral, todas as pessoas físicas residentes no Brasil precisam declarar o imposto de renda, desde que se encontrem nas situações de obrigatoriedade, que são as seguintes:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguel recebido etc.) acima de R$ 28.559,70; isentos e não tributáveis (doação, herança, lucro distribuído, FGTS, etc.), ou tributados exclusivamente na fonte (13º salário, prêmios, etc.) acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31/12/2022.

Muita gente acredita que aposentados e pensionistas não precisam fazer a declaração do IR. Contudo, se a pessoa se encaixa em alguma das situações acima, ela deve realizar a declaração sim. “O que define quem deve declarar é o rendimento e não o tipo de trabalho”, ressalta o professor Wagner Pagliato, do curso de Ciências Contábeis da UNICID.

Outra dúvida comum é se o trabalhador autônomo precisa fazer a declaração. Neste caso, esclarece o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, é preciso analisar algumas questões.

“No caso de autônomos, é rendimento apenas a diferença entre o total recebido a título de remuneração e as despesas necessárias para o exercício da atividade profissional. Esse rendimento é 100% tributável. Já para os  MEIs, só o seu lucro (receitas menos despesas) conta como rendimento, e deste, apenas o lucro presumido é isento, enquanto o que o exceder é tributável”, diz Victor.

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O advogado explica que lucro presumido é o produto do percentual de presunção (que varia conforme a atividade do MEI) multiplicado pelo faturamento anual. Ainda sobre o MEI, ele comenta que, caso o profissional, tenha um contador fazendo seus livros contábeis, 100% do lucro é isento.

De 2022 para 2023
Ainda que não tenha tido muitas mudanças entre o ano de 2022 e o de 2023 na declaração do IR,  especialmente pela falta de correção na tabela do imposto, há algumas novidades. A declaração pré-preenchida e a possibilidade de receber a restituição via Pix estão entre elas.

“Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix, cuja chave precisa ser o CPF, terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição”, explica o professor Marcos Lima, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

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Entre as novidades, Marcos destaca ainda o fato de que apenas investidores que venderam ações com valor total maior do que R$ 40 mil precisarão declarar o valor  e também a situação das pensões alimentícias, que deixam de ser declaradas como “Rendimentos Tributáveis” e passam a ser incluídas na ficha de “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”.

“Em 2022, qualquer operação em Bolsa era obrigatoriamente declarada”, comenta o professor.

É possível pagar menos?
Quando o assunto é imposto de renda, uma dúvida comum é se é possível pagar menos imposto ao Fisco.  Segundo os especialistas, a resposta é sim, e de forma totalmente lícita. 

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 A primeira maneira é por meio da escolha do tipo de declaração, se simplificada ou completa.  Na simplificada, a pessoa física pode deduzir integralmente 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de qualquer comprovação ou preenchimento de campos na Declaração que identifiquem essas deduções.

Na completa, por sua vez, o contribuinte deverá preencher as deduções nos campos da Declaração (de “pagamentos efetuados”), identificando a quem fez os pagamentos, seu valor e a quem beneficiou (se foi para si ou para seu dependente),  o que obriga a guardar os respectivos comprovantes dessas despesas pelo período de cinco anos.

Entre as despesas que  podem ser abatidas na declaração, quando se opta pela declaração completa, estão:

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  • Gastos com saúde, que não possuem limites;
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • Um total de 6% da soma de doações feitas para crianças, adolescentes, idosos e cultura;
  • R$ 2.275,08 por dependente, o que  pode incluir filhos, cônjuges, pais, entre outros, conforme regras da Receita.

A seguir, mais algumas dicas de como pagar menos IR do professor Marcos  Lima.

  1. Separar ou unir as declarações dos cônjuges/dependentes, a fim de evitar incorrer em uma faixa de tributação maior;
  2. Dividir os valores de aluguéis entre os cônjuges quando o bem é comum a ambos, evitando que incida IRPF com alíquota maior;
  3. Registrar pai e mãe como dependentes, pois no caso de terem rendimentos baixos, compensa-se pelas deduções que podem proporcionar;
  4. Incluir as despesas com reformas (benfeitorias) ao valor do imóvel, pois o contribuinte que vende um imóvel e caso não adquira outro em 180 dias, terá de pagar 15% de tributo sobre o ganho de capital que é a diferença entre o valor de venda e o de aquisição. Ao elevar o custo de aquisição com despesas (comprovadas) de benfeitorias feitas no imóvel, reduz-se a base de de cálculo da tributação;
  5. Despesas com educação de dependentes portadores de deficiência são gastos com saúde. Dessa forma, explica o professor, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação de R$ 3.561,50 para o IR 2023.

Principais erros
Para quem não quer ter problemas com o Leão, vale ficar de olho nos erros mais cometidos pelos contribuintes:

  • Problemas de digitação;
  • Omissão de rendimentos com aluguel;
  • Omissão ou a declaração de rendimentos no registro errado;
  • Lançar “alimentando” como se fosse dependente;
  • Não informar o rendimento tributável dos dependentes;
  • Despesas médicas deduzidas indevidamente;
  • Custo de aquisição da ação não declarado;
  • Lançar “PGBL” como “VGBL” e vice-versa;
  • Variação patrimonial incompatível com a renda.

Leia esta matéria também na Gazeta de S. Paulo 

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