DESPEJO

São Paulo lidera ranking do despejo de famílias

São 42.599 famílias ameaçadas. Estado é seguido pelo Amazonas, com 29.231 famílias, e Pernambuco com 17.210

Carlos Ratton

Publicado em 27/10/2022 às 07:00

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Cartazes são colocados no chão da Praça Mauá no Centro de Santos / Nair Bueno/ DL

O Estado de São Paulo lidera o ranking com 42.599 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, seguido pelo Amazonas, com 29.231 famílias, e Pernambuco com 17.210. Em termos de famílias que foram de fato despejadas durante a pandemia, São Paulo segue também na liderança com 6.017 famílias, seguido pelo Rio de Janeiro (5.560) e Amazonas com 3.731 famílias despejadas.

As informações são da organização da Campanha Despejo Zero, articulação formada por 175 organizações, que lança novos dados sobre a atual situação da área habitacional no país.

O mapeamento, com registros comparativos de março de 2020 a setembro de 2022, traz o aumento expressivo de grupos familiares ameaçados de despejo. Atualmente, há quase 190 mil famílias nessa condição, o que representa um crescimento de 901% em comparação com o início da pandemia.

O balanço também revela um aumento de 453% no número de famílias despejadas no mesmo período. Em março de 2020, havia 6.373 atingidas por ações de despejo, em setembro de 2022 o registro é de mais de 35 mil famílias despejadas.

Com o corte de 98% no orçamento para a produção de novas moradias, realizado pelo Governo Federal, e com um déficit habitacional de quase seis milhões de habitações, a suspensão dos despejos durante a pandemia e crise social tornou-se ainda mais necessária.

Ontem, a Praça Mauá, no Centro de Santos, serviu de palco para um grande ato nacional pela prorrogação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que suspende as remoções e garante a proteção de milhares de famílias na Baixada e no Brasil. O prazo vence na próxima segunda(31), um dia após às eleições.

A prorrogação da ADPF 828 foi apresentada pelo PSOL em parceria com a Campanha Despejo Zero. Os fundamentos que geraram a última decisão do Supremo Tribunal Federal foram, além da Covid-19, o rastro de miséria e pobreza que a pandemia deixou pelo País.

Segundo a Direção da Campanha, um milhão de brasileiros podem viver nas ruas a partir de novembro próximo, aumentando a crise brasileira e o número de sem-teto em todo o Brasil.

"Com os impactos da pandemia, com os cortes brutais de mais de 95% das verbas na área de habitação, com o aumento da informalidade e da população em situação de rua, com a volta do Brasil para o mapa da fome e da extrema pobreza, milhares e milhares de pessoas podem ser despejadas e perderem, ainda neste final de ano, as suas moradias", informa o Movimento do Campo e da Cidade.

Na região da Baixada Santista, dezenas de famílias estão ameaçadas. Na subida do Morro do Itararé, em São Vicente, na ocupação Nossa Senhora de Lourdes, 80 famílias brigam na Justiça pela manutenção de suas casas.

Já em Santos, são duas as comunidades gravemente ameaçadas de serem colocadas na rua, sem nenhum amparo da política habitacional municipal. A Ocupação da Rua João Carlos, no Jardim São Manoel, alvo de desejo administrativo em 2021, detém uma liminar que impede a Prefeitura de novas remoções forçadas. Essa liminar está baseada tanto na ilegalidade do despejo administrativo, ou seja, sem ordem judicial, quanto na proibição de remoções por força da ADPF 828 do STF.

Já a Ocupação Anchieta, composta por 70 famílias que residem no local há 22 anos, está ameaçada de despejo pela 1° Vara do Trabalho de Santos. Mesmo diante de uma ação de usucapião em tramitação desde 2001, e tendo conhecimento de que famílias residiam no local, a Justiça Trabalhista permitiu a venda do imóvel a um grupo de empresários.

Esse último caso, o advogado Alexandre Pecoraro conseguiu que a Justiça considerasse que os moradores apresentaram requisitos necessários à usucapião, uma vez que ocupam a área em questão há muitos anos, portanto, possuem o direito de serem mantidos na posse do imóvel, com o que inclusive concordou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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