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Procuradoria pede arquivamento de ação da CPMI contra Mauro Cid

Procurador responsável diz que ex-ajudante de ordem não cometeu crime

Agência Brasil

Publicado em 20/07/2023 às 19:44

Atualizado em 20/07/2023 às 19:46

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No início deste mês, a comissão entrou com uma ação contra Cid após ele prestar depoimento e se negar a responder perguntas que não o incriminariam / Lula Marques/Agência Brasil

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A Procuradoria da República no Distrito Federal defendeu nesta quinta-feira (20) o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

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No início deste mês, a comissão entrou com uma ação contra Cid após ele prestar depoimento e se negar a responder perguntas que não o incriminariam.

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Para os parlamentares da comissão, o ex-ajudante teria cometido "abuso do direito ao silêncio" ao rejeitar informar até sua idade.

Ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias entendeu que Mauro Cid não cometeu nenhum crime e pediu o arquivamento do processo.

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Caberá à 10ª Vara Federal decidir a questão.

Antes do depoimento, uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a Mauro Cid o direito de ficar em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo.

O ex-ajudante de ordens foi chamado para depor após a divulgação de mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) em seu celular na investigação sobre supostas fraudes nos cartões de vacina de Bolsonaro. 

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De acordo com relatório de investigação da Polícia Federal, as mensagens evidenciam que Cid reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Bernardo Fenelon, representante de Mauro Cid, declarou que o Ministério Público agiu de "maneira precisa e em consonância com ordenamento jurídico" ao pedir o arquivamento.

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Em nota, o defensor disse que a continuidade da representação da CPI seria "uma criminalização do direito constitucional ao silêncio".

"Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isto configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do nemo tenetur se detegere - (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo ), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal", afirmou.

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