O deputado Célio Studart (PV-CE) é o autor do projeto / Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O projeto de lei apresentado pelo deputado Célio Studart (PV-CE) aumenta as penas previstas no Código Penal para crimes cibernéticos por fraude e invasão a dispositivo informático. De acordo com o texto, a ação com intuito de obter, adulterar, destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resultará em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano.
Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais, industriais ou informações sigilosas, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. A pena prevista no atual Código Penal é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.
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Ainda de acordo com a proposta, se o crime for cometido pela internet, o foro competente será do domicílio da vítima. Pela lei, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O projeto altera essa previsão quando ocorrer o crime cibernético.
Idosos
Se o crime for cometido contra pessoa idosa, a pena é elevada de um terço à metade.
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O deputado Célio Studart (PV-CE) destacou resultados de um estudo apontando que só o estado de São Paulo, no ano corrente de 2020, responde por 31% das fraudes cometidas no ambiente virtual em todo o Brasil, e que foram identificadas e evitadas a perda de R$ 238,3 milhões em fraudes no estado.
“Os mais afetados com esse tipo de fraude são pessoas com pouco conhecimento tecnológico, especialmente os idosos. Valendo-se dessa vulnerabilidade, fraudadores lançam mão de diversos meios para cometer o crime, que ao longo do tempo foram se diversificando e ficando mais sofisticados, indo desde a clonagem de telefones e geração de boletos falsos ao uso de vírus e/ou ferramentas de Phishing”, diz o parlamentar.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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