DECISÃO

Moraes proíbe a entrada de ônibus com manifestantes no DF

Ministro também determinou o bloqueio de perfis bolsonaristas

Karine Melo - Agência Brasil

Publicado em 09/01/2023 às 09:25

Atualizado em 09/01/2023 às 11:08

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Decisão ocorre após invasão da Praça dos Três Poderes ocorrida no domingo / Marcelo Camargo/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

Ônibus e caminhões com manifestantes estão proibidos de ingressar no Distrito Federal até o dia 31 de janeiro. A decisão faz parte de rol de medidas tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após a invasão e vandalização de prédios públicos nesse domingo (8). As medidas foram publicadas na madrugada desta segunda-feira (9).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os vândalos para o Distrito Federal. Segundo a decisão, os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Invasão aos Três Poderes danifica vitral no Congresso e mural de Di Cavalcanti

• Tarcísio ordena silêncio sobre invasão da Esplanada em São Paulo

Redes sociais
Diante da destruição provocada em Brasília e da viralização das imagens em perfis bolsonaristas, Alexandre de Moraes também deu duas horas para que Facebook, TikTok e Twitter bloqueassem ao menos 18 perfis ligados às invasões. O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 100 mil.

Governador do DF
A mesma decisão de Moraes determinou o afastamento por 90 dias do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha sob a justificativa de descaso de omissão. A vice, Celina Leão, assume o Executivo local nesse período.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software