AUTORIZAÇÃO FEDERAL

Moraes libera PMs para multar e prender responsáveis por bloqueios de rodovias

Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais

Joe Silva

Publicado em 01/11/2022 às 09:36

Atualizado em 01/11/2022 às 13:02

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Manifestantes bloqueia rodovia BR-060, em Anápolis, Goiás / Triunfo Concebra/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na manhã desta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados identifiquem os responsáveis pelos bloqueios das estradas federais e emita multas e realize prisões. 

De acordo com balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 227 rodovias federais têm registro de bloqueios. Conforme apontado pelo portal g1, as manifestações ocorrem desde o último domingo (30) e são realizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que são contra o resultado das eleições. 

Na noite de segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas necessárias para desbloquear as vias. 

"As polícias militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias", escreveu o ministro na decisão. 

"[E] identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que remeta imediatamente a juízo, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes", acrescentou.

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