AUTORIZAÇÃO FEDERAL

Moraes libera PMs para multar e prender responsáveis por bloqueios de rodovias

Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais

Joe Silva

Publicado em 01/11/2022 às 09:36

Atualizado em 01/11/2022 às 13:02

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Manifestantes bloqueia rodovia BR-060, em Anápolis, Goiás / Triunfo Concebra/Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na manhã desta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados identifiquem os responsáveis pelos bloqueios das estradas federais e emita multas e realize prisões. 

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De acordo com balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 227 rodovias federais têm registro de bloqueios. Conforme apontado pelo portal g1, as manifestações ocorrem desde o último domingo (30) e são realizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que são contra o resultado das eleições. 

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Na noite de segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas necessárias para desbloquear as vias. 

"As polícias militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias", escreveu o ministro na decisão. 

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"[E] identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que remeta imediatamente a juízo, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes", acrescentou.

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