VALIDAÇÃO DA CONDENAÇÃO

Ministro do STJ ordena que passaporte de Robinho seja apreendido

Em sua decisão, Falcão determinou que o passaporte terá que ser entregue em cinco dias e que Robinho não poderá sair do País

JOSÉ MARQUES - Folhapress

Publicado em 24/03/2023 às 16:19

Atualizado em 24/03/2023 às 16:32

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Segundo investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra uma mulher de origem albanesa / Ivan Storti/Santos FC

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O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho, 39, condenado em última instância na Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro.

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O processo no STJ trata da validação da condenação e da análise da possibilidade de o ex-jogador cumprir a pena no Brasil. Em sua decisão, Falcão determinou que o passaporte terá que ser entregue em cinco dias e que Robinho não poderá sair do País.

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O pedido foi feito ao STJ inicialmente pela UBM (União Brasileira de Mulheres), entidade que participa do processo contra o jogador como parte interessada. A UBN solicitou que o passaporte fosse retido para assegurar a "aplicação da lei brasileira, em vista do risco de frustração do cumprimento da decisão com a saída do requerido [Robinho] do território nacional".

Depois, o Ministério Público Federal também fez a solicitação, que foi atendida por Falcão.

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"Cabe ao julgador garantir o resultado útil do provimento jurisdicional. Dentre as alternativas legais, deve-se escolher aquela que, a um só tempo, represente, de um lado, a maior eficácia e, de outro, a menor interferência na liberdade do interessado", disse o ministro, em sua decisão.

"Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional", continuou.

"O representado foi condenado a pena de nova anos de prisão, por decisão transitada em julgado no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional."

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Segundo investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra uma mulher de origem albanesa, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim de uma boate em Milão, onde foi estuprada várias vezes.

Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens não puderam ser notificados, e caso deles foi desmembrado do processo.

Robinho sempre negou o crime e sua defesa aponta falhas no processo que não teriam sido levadas em conta no julgamento.

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