Agência do Inss / Tomaz Silva/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
O CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizou os tribunais federais a retomarem o processo de pagamento dos precatórios de 2022, previsto para a primeira quinzena de agosto e que incluem ações de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em sessão extraordinária nesta terça (2), os magistrados decidiram que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação. Não foi divulgado o novo cronograma de pagamento.
Continua depois da publicidade
Se o aposentado for receber o dinheiro da revisão em 2022, o advogado também receberá o pagamento na mesma data. Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.
O CJF estabeleceu um limite: se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.
Continua depois da publicidade
Com a medida, especialistas em direito previdenciário afirmam que a fila de precatórios de 2023 irá aumentar, mas pouco. "Em 2023, serão pagos primeiro os que ficaram de fora neste ano e os preferenciais", afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.
Na sessão do CJF, a desembargadora federal Marisa Santos, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que se o precatório fosse pago na integralidade com os honorários, 1.812 credores titulares seriam retirados da lista deste ano e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários.
Porém, como foi estabelecido o teto de 180 salários mínimos, ninguém sairá da lista de pagamentos de 2022, divulgada em julho. Porém, alguns terão que esperar até o ano que vem para receber um saldo remanescente.
Continua depois da publicidade
O impasse começou no início de julho deste ano, quando os tribunais federais liberaram a consulta e advogados descobriram que o pagamento de seus honorários não estava previsto para 2022.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um pedido no CJF para questionar a metodologia, que separou os valores devidos aos advogados. Por isso, o conselho havia suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o país até tomar uma decisão sobre o tema.
A nova metodologia está na Emenda Constitucional 114, originada da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que limitou o pagamento dos precatórios e liberou dinheiro para o governo gastar em ano eleitoral.
Continua depois da publicidade
QUEM TEM PRIORIDADE PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS, CONFORME E EMENDA 114:
1 - Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave
2 - Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos
3 - Demais dívidas alimentícias
4 - Outros precatórios
CRÉDITO X DÉBITO
Continua depois da publicidade
Para o governo federal quitar todos os precatórios de 2022, o Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas recebeu R$ 32,4 bilhões -75% do previsto.
A Justiça Federal, que paga os precatórios de segurados que venceram processos contra o INSS, recebeu R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.
"Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante", afirmou Jorge Mussi, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em seu voto a favor do pedido da OAB na manhã de hoje.
Continua depois da publicidade
Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, a discussão vai além de garantir o pagamento dos honorários advocatícios com o precatório do credor.
"Essas emendas constitucionais não passam de mais uma tentativa de enfraquecer a Justiça e seus integrantes", afirmou.
Continua depois da publicidade