FIM DE UMA HISTÓRIA
No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020
O termo jurídico para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência é a convolação / Reprodução
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O juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decretou nesta segunda-feira (27) a falência da fábrica de chocolates PAN (Produtos Alimentícios Nacionais).
No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020.
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Nos últimos anos, como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, a companhia fez muitas demissões, e a fábrica em São Caetano do Sul (ABC paulista) está em estado de abandono.
"Tendo em vista a inviabilidade de manutenção da empresa que possui longa lista de débitos e não apresenta plano viável para recuperação judicial e evidenciada, também, a sua inviabilidade econômica", escreveu o juiz, "hei por bem convolar a recuperação judicial em falência".
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O termo jurídico para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência é a convolação.
Agora, com a falência decretada, a administradora judicial dará início ao encerramento definitivo da fábrica. As instalações são lacradas e os ativos são vendidos. O dinheiro arrecadado é usado para pagar os credores.
A ordem de prioridade é similar à prevista na recuperação judicial. Trabalhadores, micro e pequenos empresários têm prioridade no recebimento, nesta ordem. Depois, são atendidos os credores que não possuem garantia real, como bancos e fornecedores. Os débitos tributários vêm em quarto na lista de prioridades.
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