Brasil
Em maio de 2016, o Hopi Hari assinou um contrato com a Play One Empreendimentos por meio do qual poderia utilizar a marca "Noites do Terror" em uma determinada programação
Trecho da encenação de abertura da Hora do Horror 2016, no Hopi Hari / Divulgação/Hopi Hari
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A Justiça paulista condenou o Hopi Hari a pagar R$ 1,5 milhão à empresa Play One Empreendimentos pelo uso da marca "Noites do Terror", que faz referência a um evento que era realizado no antigo parque de diversão Playcenter.
Em maio de 2016, o Hopi Hari assinou um contrato com a Play One Empreendimentos por meio do qual poderia utilizar a marca "Noites do Terror" em uma determinada programação.
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O acordo, no entanto, segundo informações prestadas pela Play One à Justiça, foi rompido meses depois, pois o Hopi Hari não teria cumprido alguns dos termos contratuais estabelecidos.
Mesmo assim, segundo a empresa, o parque utilizou a marca "Noites do Terror" para anunciar o evento "Hora do Horror + Noites do Terror", que seria realizado entre outubro e dezembro de 2016.
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O Hopi Hari se defendeu afirmando à Justiça "não reconhecer o valor supostamente acertado". "Inclusive, verifica-se que o contrato trazido à baila inicial pela parte autora [do processo] sequer conta com firma reconhecida em cartório, o que, por si só, descredita o documento", afirmou a defesa do Hopi Hari no processo.
O juiz Fábio Holanda não aceitou a argumentação e condenou o Hopi Hari a pagar R$ 1,5 milhão, valor que será acrescido ainda de juros e correção monetária. "O contrato celebrado pelas partes é válido", afirmou na sentença. O Hopi Hari ainda pode recorrer da decisão.
Em nota, o Hapi Hori disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.
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"A direção do parque Hopi Hari vem informar que a ação judicial citada na reportagem e sua decisão não ocorreram na atual gestão e ainda não foi oficialmente publicada. Portanto, a diretoria e o departamento jurídico do parque não foram formalmente notificados a respeito".
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