Brasil
Medida vale para as parcelas com vencimento em fevereiro e março, prorrogado para os últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente
A PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados / Divulgação
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O Governo Federal, por meio da Força-Tarefa que atua no atendimento às vítimas das chuvas que impactaram diversos municípios do Litoral Norte do Estado de São Paulo no último fim de semana, prorrogou o prazo dos parcelamentos da dívida ativa da União para contribuintes com domicílio tributário nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.
A medida foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Fazenda em edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 e prorroga as parcelas dos meses de fevereiro e março para os últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente. A prorrogação vale apenas para parcelas vencidas após a publicação da Portaria. Cerca de 2,1 mil contribuintes pessoa física e 5,1 mil empresas deverão ser alcançados pelo benefício.
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O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, que está na região e coordena as ações, destaca a importância da transversalidade governamental no apoio às áreas afetadas. "A medida vai em concordância com a determinação do presidente Lula de garantir todo apoio necessário à população local. A Força-Tarefa do Governo Federal tem atuado desde o primeiro momento da tragédia e permanece no município prestando auxílio nas ações de socorro e assistência humanitária", ressalta.
Em relação ao Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos. Em caso de parcelas com débito automático, o contribuinte que optar por adiar o pagamento deve solicitar o cancelamento no próprio banco.
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Suspensão das ações de cobrança
Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados. Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.
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