Brasil

Governo Federal prorroga parcelamentos da dívida de contribuintes de cidades afetadas pelas chuvas

Medida vale para as parcelas com vencimento em fevereiro e março, prorrogado para os últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente

Da Reportagem

Publicado em 23/02/2023 às 14:31

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados / Divulgação

Continua depois da publicidade

O Governo Federal, por meio da Força-Tarefa que atua no atendimento às vítimas das chuvas que impactaram diversos municípios do Litoral Norte do Estado de São Paulo no último fim de semana, prorrogou o prazo dos parcelamentos da dívida ativa da União para contribuintes com domicílio tributário nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A medida foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Fazenda em edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 e prorroga as parcelas dos meses de fevereiro e março para os últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente. A prorrogação vale apenas para parcelas vencidas após a publicação da Portaria. Cerca de 2,1 mil contribuintes pessoa física e 5,1 mil empresas deverão ser alcançados pelo benefício.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Rio-Santos: Governo prevê liberar a rodovia para carros ainda hoje

• Governo de São Paulo disponibiliza crédito para socorrer setor turístico do litoral

• Governo Lula defende regulação de redes sociais em fórum global da ONU

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, que está na região e coordena as ações, destaca a importância da transversalidade governamental no apoio às áreas afetadas. "A medida vai em concordância com a determinação do presidente Lula de garantir todo apoio necessário à população local. A Força-Tarefa do Governo Federal tem atuado desde o primeiro momento da tragédia e permanece no município prestando auxílio nas ações de socorro e assistência humanitária", ressalta.

Em relação ao Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos. Em caso de parcelas com débito automático, o contribuinte que optar por adiar o pagamento deve solicitar o cancelamento no próprio banco.

Continua depois da publicidade

Suspensão das ações de cobrança

Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados. Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software