MEIO AMBIENTE
Projeto do deputado paulista Boulos ainda passa pelas Comissões de Meio Ambiente, e de Justiça, antes de ser apreciado em Plenário
Projeto de Lei quer incluir o ecocídio na Lei de Crimes Ambientais, para "coibir a prática de atos planejados e decididos", segundo o autor, deputado Guilherme Boulos / Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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Prática de atos ambientais ilegais ou temerários, com a consciência da gravidade de suas ações tem nome, mas ainda não possui tipificação: ecocídio. Por essa razão, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.933, de 2023, para a inclusão do crime na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.608, de 1998.
“O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia”, declarou o parlamentar para a imprensa. O projeto pede ainda pena de reclusão que varia de 5 a 15 anos.
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O parlamentar quer que a tipificação tenha como alvo os casos mais graves de danos ao meio ambiente, que geralmente são causados pelo agroextrativismo ilegal e por atividades predatórias. Com isso, populações indígenas tradicionais não serão alcançadas pelas sanções, principalmente para o caso de vivências culturais e territoriais.
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“Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental”, resgistrou Boulos.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e depois segue para a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para apreciação em Plenário.
Entendendo a lei
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Para que as penas sejam corretamente aplicadas, o projeto de Boulos explica e diferencia os tipos penais: ilegalidade, temeridade, dano grave, dano generalizado e dano de longo prazo.
O dano de longo prazo é aquele considerado irreparável ou irreversível naturalmente dentro de um prazo razoavelmente estabelecido. Quando o dano cruza fronteiras do Brasil, ou mesmo se estende para além de áreas geográficas anteriormente delimitadas, e todo um ecossistema ou espécie, ou muitos seres, forem alvo, ele é denominado dano generalizado.
Mudar de forma agressiva ou perturbada elementos do meio ambiente impactando a vida do ecossistema em análise é considerado dano grave. Quando o indivíduo ou grupo praticante do ato possui consciência de que há risco da criação de danos graves e uma atividade traz danos socioeconômicos, fala-se em temeridade. E para falar em ilegalidade, basta que o ato vá de encontro com leis ou atos estabelecidos pelas autoridades ambientais.
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