Brasil
Objetos incluem peças de vestuário, utensílios de casa, equipamentos eletrônicos e de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, brinquedos, entre outros
Correios realizarão, no dia 12 de julho, em São Paulo, a venda de itens contidos em objetos postais classificados como refugo / Wikimedia Commons
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Os Correios realizarão, no dia 12 de julho, em São Paulo, a venda de itens contidos em objetos postais classificados como refugo. Um objeto postal é classificado como refugo quando, cumulativamente, passa por tentativas de entrega, não é procurado pelo destinatário, nem pelo remetente e tem materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A alienação dos mais de 97 mil itens ocorrerá em 10 lotes. Os objetos incluem peças de vestuário, utensílios de casa, equipamentos eletrônicos e de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, brinquedos, entre outros. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 10.239,53 a R$ 153.510,34.
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Para participar do certame, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online. O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 943373, e também na página de Licitações dos Correios.
Os lotes estão armazenados na unidade de logística dos Correios em Cajamar (Avenida Doutor Antonio João Abdalla, 2727 - Cajamar/SP). Visitas aos bens podem ser feitas até o dia 11/7, das 8h às 11h30 e das 14h às 16h, e devem ser agendadas pelo telefone (11) 4313-9452.
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Transparência
Os Correios estabeleceram, em norma corporativa, as formas para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. A instrução segue as indicações constantes na Lei 6.538/78 (Lei Postal), na Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).