O recolhimento a partir de maio volta a respeitar o calendário normal do Simples Nacional / Divulgação
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A pedido da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou em 180 dias o prazo de recolhimento para contribuintes do Simples Nacional do Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.
A medida vale para o recolhimento que deveria ocorrer nos meses de fevereiro, março e abril e tem o objetivo de auxiliar as empresas do Litoral Norte afetadas pelas fortes chuvas de fevereiro, garantindo fôlego econômico e fluxo de caixa para as micro empresas e pequenos negócios de toda a região.
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Na semana passada o Governo do Estado já havia anunciado a prorrogação por seis meses do recolhimento do ICMS de fevereiro a julho de 2023 dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, empresas que realizam o cálculo mensal, nota a nota, do imposto devido.
Agora, a ampliação do prazo também em seis meses para o recolhimento do Simples Nacional, regime simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em um tributo único e reduz a carga tributária sobre micro e pequenas empresas, veio por meio da Portaria CGSN/SE nº 92/2023. Confira o calendário:
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• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023
O recolhimento a partir de maio volta a respeitar o calendário normal do Simples Nacional.