ATENÇÃO AO PRAZO

Contribuinte tem menos de 30 dias para declarar o Imposto de Renda 2023

O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59

CRISTIANE GERCINA - Folhapress

Publicado em 02/05/2023 às 18:38

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O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 tem menos de 30 dias para prestar contas à Receita Federal / Divulgação

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O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 tem menos de 30 dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

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Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já estão no programa da Receita Federal e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.

Quem movimenta ações na Bolsa de Valores também deve ficar atento. A regra que obrigava a entrega da declaração se houvesse qualquer tipo de movimentação no ano-base mudou. Agora, apenas quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas está obrigado a declarar, assim como quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto.

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São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

A Receita criou ainda a figura do "contador da família", que é uma pessoa autorizada por outras para preencher e entregar a declaração do IR 2023.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

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O primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Passo a passo para declarar o imposto de renda pelo computador

- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
- Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

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Como enviar a declaração?

Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

Corrija pendências e envie

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- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
- Informe os dados para pagamento da restituição antes

Quem precisa declarar em 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

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É obrigado a declarar quem, em 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Quem tem direito à restituição?

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A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023

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Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro

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