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Clínicas veterinárias de SP são obrigadas a denunciar casos de maus-tratos a animais

Lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Conte Lopes e foi aprovada pela Alesp em dezembro

Da Reportagem

Publicado em 24/02/2023 às 09:41

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A Lei foi publicada no último sábado (18) / Foto de Nataliya Vaitkevich/Pexels

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Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado de São Paulo agora são obrigados a denunciar casos suspeitos de maus-tratos a animais. A Lei 17.640/2023, que trata da medida, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do último sábado (18).

A proposta, de autoria do deputado estadual Conte Lopes (PP), havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa paulista em dezembro do ano passado e aguardava a sanção para passar a valer. Com isso, as ações de defesa à vida dos animais ganham mais uma legislação de reforço.

"Os médicos veterinários constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo a prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus-tratos são constatados, também, por pet shops e estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais", explicou o autor da matéria, Conte, em justificativa sobre a importância da medida.

De acordo com Lourrane Sousa, 29, proprietária de um pet shop na Vila Gumercindo, na capital paulista, casos de maus-tratos são uma triste realidade bastante observada. "É mais do que necessário a gente, que trabalha nesse ramo, ter como uma de nossas missões denunciar esse tipo de coisa", comenta.

Para a profissional, a nova lei só formaliza aquilo que deveria ser regra em todos os lugares. "A gente tem que denunciar, tem que ir na delegacia, fazer a denúncia, seja pessoalmente ou por telefone, porque é muito triste saber que ainda hoje existem esses casos de violência", completa Lourrane.

A lei

De acordo com a nova legislação, os profissionais deverão notificar à Polícia Civil do Estado, podendo ser por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), os indícios de maus-tratos que forem observados.

No momento da notificação, deverão ser fornecidas informações como o relatório do atendimento prestado. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem responder pela infração.

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