Brasil
Advogada Sílvia Verreschi explica que Lei estabelece formas de coibir essa ação, que pode ser extremamente cruel para o psicológico dos filhos
A alienação parental ocorre quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte / Reprodução
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De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio deste ano em relação ao mesmo período de 2020. Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses de 2021 contra 23.621 de janeiro a maio do ano passado. Com esse crescimento, aumenta também a preocupação em relação a uma questão que afeta diretamente os filhos desses casais em separação: a alienação parental, situação que ocorre quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte.
De acordo com a advogada Sílvia Verreschi, o impacto desse tipo de ação pode ser extremamente cruel para o psicológico dos filhos e, por isso, a importância do papel do judiciário, intervindo e oferecendo formas para proteger as crianças envolvidas. De acordo com dados divulgados no site Alienação Parental, nos Estados Unidos cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência, que pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai ou mãe tenha contato com a criança, manipulações com chantagens, influenciar a criança ou adolescente contra o pai ou mãe, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras.
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“A alienação parental é um tema delicado dentro do direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. É algo que fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo também um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, ressalta a advogada.
Verreschi explica ainda que desde a aprovação da Lei 12.318, em agosto de 2010, foram definidos os aspectos e os meios de coibir esse problema. “Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor”, comenta Sílvia Verreschi.
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“O objetivo de tudo isso”, diz a advogada, “é preservar o direito fundamental de uma convivência familiar saudável”, conclui.
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