VIAÇÃO ITAPEMIRIM

Associação vai tentar reverter falência da Itapemirim na justiça

Associação de Ex-Funcionários e Credores da Itapemirim chama decisão do Tribunal de Justiça pela falência da empresa de 'arbitrária'

Bruno Hoffmann

Publicado em 22/09/2022 às 13:32

Atualizado em 22/09/2022 às 13:35

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Ônibus da Itapemirim / Divulgação/Itapemirim

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A Associação de Ex-Funcionários e Credores do Grupo Itapemirim (A.E.F.C.G.V.I) disse ter causado "enorme estranheza" a decisão  que decretou a falência da Itapemirim, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quarta-feira (21).

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De acordo com nota da associação, assinada pelo presidente Paulo Marcos Adame e divulgada no mesmo dia, a decisão "não faz justiça", "indo de encontro a decisão soberana da recente Assembleia Geral de Credores que optou pelo afastamento da gestão anterior, com a nomeação de um novo gestor judicial de confiança do juízo, o qual já apresentou um novo plano de recuperação judicial para ser levado ao crivo dos credores para aprovação ou rejeição".

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"Salientamos que esta Associação, indignada com arbitrária decisão, através de seu corpo jurídico apresentará os recursos cabíveis no intuito de reformar a mesma", diz ainda a nota.
Na sequência, a nota afirma que acredita que diversos credores também devem apresentar os recursos cabíveis conta a sentença, e contesta vários pontos da decisão judicial. 

Leia a nota, na íntegra, ao fim deste texto.

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A decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou na quarta-feira a falência do Grupo Itapemirim, que já foi uma das maiores empresas de transporte rodoviário do País, e que recentemente também havia entrado no setor aéreo.

Conforme reportagem da "Folha", a recuperação judicial ocorria desde 2016 e as dívidas somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bi em despesas pendentes com impostos e previdência.

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A decisão é do juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo. Ele também tornou indisponíveis os bens de Sidnei Piva de Jesus, dono da empresa, por entender que a Piva Consulting, outra companhia dele, teria gerado "confusão patrimonial", ou seja, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.

Leia a nota na íntegra da  Associação de Ex-Funcionários e Credores do Grupo Itapemirim (A.E.F.C.G.V.I):

"Causou enorme estranheza a A.E.F.C.G.V.I – Associação de Ex-funcionários e Credores do Grupo Viação Itapemirim a r. sentença proferida na data de hoje nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim que tramita na 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.

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Tal decisão que decreta a falência das empresas em recuperação judicial no presente momento não faz justiça, indo de encontro a decisão soberana da recente Assembleia Geral de Credores que optou pelo afastamento da gestão anterior, com a nomeação de um novo gestor judicial de confiança do juízo, o qual já apresentou um novo plano de recuperação judicial para ser levado ao crivo dos credores para aprovação ou rejeição.

Salientamos que esta Associação, indignada com arbitrária decisão, através de seu corpo jurídico apresentará os recursos cabíveis no intuito de reformar a mesma. 

Ainda, acredita que diversos credores das variadas classes também apresentarão os recursos cabíveis contra a r. sentença proferida, nos mesmos moldes que esta Associação o fará.

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Não menos importante informar que chama atenção dessa Associação, partes da r. sentença de primeiro grau, como a que, somente agora, o magistrado se atentou a fatos citados em RMA’s (relatórios mensais de atividades) de muitos meses atrás, bem como, a “crítica” do juízo ao plano de recuperação judicial apresentado pela nova gestora judicial (Transconsult) e, ainda, o acatamento da sugestão dada pela Administradora judicial “privilegiando” a empresa Suzantur com relação ao arrendamento das da linhas do Grupo Itapemirim, visto que existente nos autos propostas melhores de outras empresas.

Também causa estranheza a esta Associação o pedido de decretação de falência feito pela Administradora Judicial pouco tempo após a AGC ocorrida, bem como, quais benefícios a Administradora Judicial poderá ter como administradora da massa falida.

PAULO MARCOS ADAME
Presidente"

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