Brasil

Após 16 anos preso, Alexandre Nardoni cumprirá pena em regime aberto

O bacharel em Direito, condenado a 30 anos, teve a progressão do regime concedida pela Justiça de São Paulo

Rogério Pagnan, FolhaPress

Publicado em 06/05/2024 às 18:25

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Alexandre Nardoni foi condenado há 30 anos de prisão, acusado de matar a própria filha / Reprodução/TV Globo

Continua depois da publicidade

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Mãe de Isabella Nardoni sobre homenagem de Richthofen: 'Quem é você na fila do pão'?

• Documentário sobre Isabella Nardoni abala opiniões consolidadas do público

• 15 anos após morte, Netflix prepara documentário sobre Isabella Nardoni

"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto."

A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público, que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.

Continua depois da publicidade

Para o magistrado, a despeito do posicionamento do promotor, o sentenciado "mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio".

Ainda segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".

"O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.

Continua depois da publicidade

Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.

1 - comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
2 - obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la
3 - permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização
4 - não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5 - não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6 - não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado

Procurado, o advogado de Alexandre Nardoni ainda não se manifestou. A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software