Segundo TRE-SP, após a análise de Castilho, o processo voltará à sessão de julgamento / Divulgação
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O desembargador federal Luís Paulo Cotrim Guimarães, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e relator do processo de recurso do candidato a prefeito de Mongaguá, Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP), deu voto desfavorável ao ex-prefeito, na última terça-feira (01). O juiz Regis de Castilho pediu vistas ao processo.
Segundo TRE-SP, após a análise de Castilho, o processo voltará à sessão de julgamento. Há três semanas, o Diário já havia publicado que Paulinho havia se tornado inelegível em decisão de primeira instância.
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Vale lembrar a decisão final depende de sete desembargadores. Se houver empate em três a três, o presidente do TRE-SP (sétimo componente) desempata e decide o destino de Wiazowski.
A assessoria do candidato se mantém otimista. “A propaganda dos adversários que tentam enganar a população dizendo que os votos para o Paulinho não serão válidos deve ser enquadrada como ‘fake news’, já que o julgamento nem terminou. Acreditamos na Justiça e cremos que o nome do Paulinho estará nas urnas e todos os votos para ele serão validados”, informa nota.
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Durante o seu discurso, Guimarães destaca que a “condução da gestão foi pautada em má fé” e que o réu gastou o dinheiro público de forma desnecessária em publicidade durante a sua gestão de prefeito, de 2009 a 2012, onde foi avisado sete vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Com o registro de candidatura ainda sob judice, Paulinho, já havia tido um revés na tentativa de reverter sua situação, dia 22 de setembro. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF), com o parecer do procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, foi contrário ao requerimento do ex-prefeito.
De acordo com o relatório do MPF, enquanto prefeito, Wiazowski teve suas contas do exercício de 2012 rejeitadas pela Câmara de Vereadores, conforme Decreto nº 6/2023, de 17 de outubro de 2023.
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Em primeira instância, pesava também sobre Paulinho a Lei Complementar 64/90 (de Inelegibilidade), mais especificamente da alínea g, do inciso I do documento.
O trecho prevê que políticos que tiveram suas contas rejeitas por irregularidade e improbidade administrativa ficam impedidos de concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão.
Anteriormente, Paulinho apontou que o julgamento de suas contas como irregulares não poderiam o tornar inelegível, uma vez que não houve imputação de débito, nem seriam passíveis de imputação, bem como por não restar configurado ato doloso de improbidade administrativa, nem mesmo ser enquadrado como ato de improbidade.
Paulinho chegou a apresentar as certidões. Juntou também decisões de outras zonas eleitorais contendo as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, não foram suficientes para convencer a Justiça.
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