Itanhaém
Os veículos somente poderão acessar, circular e/ou estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento emitida pela Secretaria de Turismo
Autorização é válida por sete dias e não garante a circulação, apenas a entrada e permanência no estacionamento do destino final / Divulgação/PMI
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A partir de 1º de janeiro, a taxa de autorização para veículos com capacidade acima de 12 passageiros será atualizada, seguindo o reajuste anual da Unidade Fiscal (UF), agora fixada em R$ 4,50. Para os veículos destinados à rede hoteleira da cidade, a taxa será de 80 Unidades Fiscais (UFs), totalizando R$ 360,00. Já os veículos com finalidades diversas, como casas, esportes, city-tour, praias, etc., a taxa cobrada é de 150 UF’s), o que equivale a R$ 675,00 por dia.
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A entrada, circulação e estacionamento desses veículos em Itanhaém exigirão a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitida pela Secretaria de Turismo.
Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência, preencher o formulário disponível neste link, enviar a lista de passageiros e efetuar o pagamento das taxas por depósito, transferência bancária ou PIX para a conta do Banco Santander (Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5, Chave PIX [email protected]).
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A autorização é válida por sete dias e não garante a circulação, apenas a entrada e permanência no estacionamento do destino final. O não cumprimento dos procedimentos pode resultar em multa de 500 UFs, totalizando R$ 2.250,00. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Turismo pelos telefones (13) 3426.7922 e 3427.4777.
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