REFIS 2023 / Divulgação/ PMI
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Para quem deseja estar em dia com os tributos municipais, a Prefeitura de Itanhaém abriu uma nova chance: o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023. Com a iniciativa, o contribuinte poderá obter uma isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa.
As renegociações acorrem até o dia 25 de agosto e serão somente pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas.
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Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:
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As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.
O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.
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A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link.
DOCUMENTOS – Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples (modelo neste link) assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário.
Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes na relação neste link.
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CANCELAMENTO – Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Além do lançamento do Refis 2023, sofreu algumas alterações a Lei Municipal 3211/2006, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
Agora o contribuinte que solicitar um reparcelamento de um acordo já vigente terá uma redução de 20% no número de parcelas correspondentes à opção feita no parcelamento originário. No segundo reparcelamento, 40% de redução. No terceiro, cairá para 60%. No quarto, serão 80%. Após o quarto reparcelamento, o pagamento somente poderá ser à vista.
SERVIÇOS ON-LINE – As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.
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Também é possível solicitar a agregação de parcelas (link) e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo (link).