Programa de Recuperação Fiscal

Prefeitura de Itanhaém prorroga por mais 60 dias a renegociação dos tributos municipais

As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas

Natália Brito*

Publicado em 29/09/2023 às 12:15

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Programa de Recuperação Fiscal / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A Prefeitura de Itanhaém, no litoral paulita, prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 por mais 60 dias. O contribuinte agora tem prazo maior para renegociar os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. A matéria foi publicada originalmente na "Gazeta de S.Paulo".

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As renegociações vão até o dia 24 de novembro e serão realizadas presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

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As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link. Já Lei Municipal nº 4.692 prorrogou o prazo por mais 60 dias.

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Documentos

Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário. Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes nesta relação.

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As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

*Assistente de redação, sob supervisão

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