Existem regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos / Divulgação/PMI
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Em Itanhaém, existem regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos. As normas estão estabelecidas no Decreto 3.578/2017 que regulamenta a Lei Municipal 4.111/2016 que Institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes resíduos. O descumprimento destas regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de R$ 450, podendo chegar até R$ 4.500 dependendo da gravidade da infração (volume de resíduos descartados de forma irregular, do lugar do descarte, etc).
Segundo a lei, esses resíduos não podem ser descartados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros.
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O descarte irregular desses resíduos nos contentores (caçambas) destinados para o lixo orgânico, localizadas em pontos próximos aos centros comerciais da cidade, também é um grande problema enfrentado. Além de danificar as estruturas, gera custos para o município, impactando negativamente o meio ambiente.
Resíduos como restos de poda de árvore, entulho, móveis velhos, entre outros, devem ser descartados nos Ecopontos, localizados na cidade.
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Para colaborar com a fiscalização, você pode denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1217.
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