Itanhaém

Desobediência sobre Lei do Silêncio gera multa em Itanhaém

A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis.

Da Reportagem

Publicado em 16/12/2018 às 14:29

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Guarda Civil Municipal (GCM) de Itanhaém utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição de barulho nas ruas. / Divulgação

Continua depois da publicidade

Conhecida como Lei do Silêncio, a Lei Municipal nº 4.252 proíbe o volume de sons excessivos. A norma garante o sossego e o bem-estar do público, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis. Esta fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM), que utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição dos mesmos.

Continua depois da publicidade

A população deve denunciar a infração pelo telefone 199, da Guarda Civil Municipal, e a desobediência da norma penaliza o infrator com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Município (UFs), o que corresponde a R$ 2.028,00 até o final deste ano e R$2.130,00 no ano de 2019.

Em caso de reincidência, ou seja, caso a infração se repita no mesmo local em um período de 12 meses, o residente da casa receberá multa em dobro. Porém, se a prática da mesma violação persistir será considerada continuada, e, em casos de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente, até a cessação do ruído.

Continua depois da publicidade

Independente da aplicação da multa, o agente fiscalizador da GCM poderá solicitar apoio dos demais órgãos de Segurança Pública do Estado, já que o cumprimento desta lei está disposto no artigo 42 do Decreto-Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941-Lei das Contravenções Penais e Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.

VEÍCULO.

Tratando-se de sons e ruídos provenientes de veículos automotores, a sanção será como prevista na Lei Municipal nº 4.204 de 13 de dezembro de 2017. Segundo a legislação municipal, o motorista que ultrapassar o valor máximo permitido (50 decibéis) será notificado para que reduza o volume, e, caso não cumpra a notificação, será autuado. Persistindo o descumprimento da lei, o veículo será apreendido no Pátio Municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro que prevê ainda infração grave e multa.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software