LEGISLATIVO
Os vereadores justificam, no PL, que a emenda impositiva é um instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições
O presidente da Câmara, Sílvio de Oliveira (Solidariedade), o Silvinho Investigador, explica que esse tipo de emenda parlamentar é uma novidade, já que não há projeto no município similar ao que foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão de terça-fe / Nayara Martins/ DL
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Os vereadores de Itanhaém aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2022, sobre emendas impositivas do Legislativo, na sessão ordinária da última terça-feira (6), na Câmara.
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O projeto acrescenta os artigos 127-A e o 127-B no Título III, Capítulo VII, Seção III, além de renumerar o artigo 26 para 27 e ainda acrescenta redação ao artigo 26, das Disposições Gerais e Transitórias, na Lei Orgânica do município.
Conforme o artigo 1º, a Lei Orgânica do município de Itanhaém passará a vigorar com os artigos 127-A e o 127-B.
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O artigo 127-A prevê que “é obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa e observados os limites constitucionais das programações incluídas por emendas impositivas individuais do Legislativo municipal em Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, conforme os critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
O artigo 127-B diz que “a Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva para emendas impositivas do Legislativo de 1,2% da receita corrente líquida, com previsão no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
Conforme o artigo 3º, do PL, acrescenta o artigo 26, das Disposições Gerais e Transitórias, que diz “O Poder Executivo, no prazo de 90 dias da promulgação desta emenda, encaminhará projeto de lei regulamentar para assegurar a inclusão das emendas impositivas individuais no Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
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Os vereadores justificam, no PL, que a emenda impositiva é um instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. E podem atender, assim, aos reclamos da população de maneira pontual, direta e urgente.
E que as emendas parlamentares são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo.
E ainda que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município vai ao encontro dos anseios da população de Itanhaém quanto ao compromisso de execução de melhorias na Cidade.
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O presidente da Câmara, Sílvio de Oliveira (Solidariedade), o Silvinho Investigador, explica que esse tipo de emenda parlamentar é uma novidade, já que não há projeto no município similar ao que foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão de terça-feira (6).
“Esse projeto foi um ganho não somente para a Câmara, mas para Itanhaém. É uma oportunidade que o vereador terá para participar mais ativamente e resolver alguns problemas da Cidade, indicando recursos tanto à Administração como também às entidades”, destaca.
Silvinho afirma ainda que, no mínimo, 50% devem ser investidos na área da Saúde. E que o vereador vai poder participar do orçamento dentro do valor estipulado na lei, que é de 1,2% da receita corrente líquida. Segundo ele, o valor estimado referente às emendas, será de R$ 640 mil para cada vereador, ao ano.
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“A nossa pretensão é de que esse PL seja implantado no orçamento de 2023. Essa propositura foi feita pelos dez vereadores”, completa.