LGBT

Projeto de lei que promovia LGBTfobia é rejeitado em Guarujá

Vereadores guarujaenses não querem votar projeto impopular e inconstitucional

Carlos Ratton

Publicado em 06/09/2022 às 20:26

Atualizado em 06/09/2022 às 20:32

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Parlamentares garantiram que proposta não vai à votação na Câmara de Guarujá / Divulgação

Por ser inconstitucional e por conta da pressão das galerias, os vereadores de Guarujá resolveram rejeitar proposta do vereador evangélico Wagner dos Santos Venuto, conhecido popularmente como Waguinho Fé em Deus (União Brasil), que apresentou um projeto de lei que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero (termo nem mais usado) nos locais públicos e entidades de ensino do Município. Waquinho incluiu até locais privados de acesso ao público em sua proposta.

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A iniciativa estava sendo analisada pelas comissões da Casa. No entanto, numa reunião com membros do movimento LGBT no meio da sessão de ontem, os parlamentares garantiram que Waguinho não conseguirá as seis assinaturas necessárias para colocar o projeto em votação. Na reunião, Fé em Deus disse que vai insistir, deixando seus pares contrariados por conta da exposição desnecessária do Legislativo sobre um assunto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para membros da Comissão Municipal de Diversidade Sexual de Guarujá (CMDS), a proposta de Waguinho é um exemplo claro de violência contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgeneros), caracterizada por ações que podem ocorrer tanto pelas mãos de indivíduos ou grupos, como por parte da aplicação de leis governamentais visando as pessoas que contrariam as regras da heterocisnormatividade.

"Conseguimos dar um passo à frente aprovando tratamento específico para a comunidade LGBT nas unidades de saúde de Guarujá e esse vereador vem com uma iniciativa absurda dessa. Isso é inaceitável", afirma Davi Borges, membro da CMDS.

Representante do Fórum da Diversidade de Guarujá, da Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL) e da Associação Internacional de Lésbicas e Gays, Jane Pantel, adiantou a inconstitucionalidade da proposta. "A questão é jurídica. Esse projeto não vai prosperar porque é inconstitucional. O Município não pode sobrepor decisões federais. Além disso, a proposta vai prejudicar o comércio da cidade", afirma.

MULTA

Segundo o projeto, o comerciante que fosse flagrado pela Prefeitura descumprindo a lei pagaria multa de R$ 3 mil. Caso fosse flagrado uma segunda vez, a multa dobraria (R$ 6 mil). Se persistisse, ocorreria a interdição do estabelecimento por 30 dias e, ao final, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Se fosse aprovada e sancionada, tornando-o lei, ficaria proibida a distribuição, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas e qualquer material lúdico, didático e paradidático, físico ou digital.

Também não poderia qualquer material que oferecesse orientação sobre a prática da orientação ou opção sexual, da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polifórmica (LGBTQIAP ) e "desconstrução da família e do casamento tradicional", escreveu Waguinho em seu projeto.

Lídia Cristina de França, que tem o nome social Bebê Pazanelli, estava estarrecida. "Se um projeto desse fosse apresentado no início do século passado, poderia até passar. Mas hoje, é uma negação de direitos, de liberdade de expressão, de manifestação. Família não depende da opção sexual. Depende do amor, do respeito, do cuidar, enfim", completa. 

VALE LEMBRAR     

Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu os direitos LGBTQIAP+ por meio da publicação da Resolução nº 17/19 que foi aprovada pelo Conselho dos Direitos Humanos. Essa resolução determinou que países membros da ONU deveriam estabelecer respostas em casos de violações de direitos fundamentais por motivos de orientação sexual e identidade de gênero, assim como são tratadas as violações de direitos humanos previamente existentes.

No Brasil, direitos específicos a pessoas da comunidade LGBTQIAP+ foram incorporados recentemente na Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a criminalizar atos de homofobia e transfobia somente em 2019, por meio da aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). Além disso, outros direitos garantidos no Brasil são o casamento homoafetivo com base no artigo 226 da Constituição e a liberação para casais do mesmo sexo adotarem crianças e adolescentes legalmente.

Conforme artigo A Identidade de Gênero como um Elemento da Liberdade de Expressão, da jurista Patrícia Prieto Moreira, publicado na Revista Forense, “a questão da identidade de gênero (termo que não é mais usado) há muito transpõe a compreensão sobre a sexualidade. O modo como reconhecemos o nosso corpo depende de diversos fatores – social, histórico e político. Dessa maneira, a construção pessoal deve se dar em um ambiente de livre debate público de ideias, assegurado pelo direito fundamental à liberdade de expressão, inerente ao Estado Democrático de Direito”.

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