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Benefício está disponível para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, entre outros; contribuintes residentes em áreas de feiras livres ganham 50% de desconto no IPTU
O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) / Foto: Prefeitura de Guarujá
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Contribuintes de Guarujá têm até o próximo mês de julho para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2023. O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social. Já para pessoas que residam em área onde são montadas feiras livres é concedido desconto de 50% no IPTU.
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Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá até a data do pedido de isenção.
O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
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No caso de desconto no IPTU para contribuinte que resida em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir.
Entidades
Já a isenção para entidades assistenciais e desportivas, é preciso cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.
Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.
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