STJ
No pedido de Habeas Corpus, o advogado pede que o prefeito afastado retome ao cargo de chefe do Executivo municipal, e solicita a suspensão de todas as medidas cautelares impostas como alternativa a prisão
O pedido havia sido feito pelo advogado de defesa Edson Asarias, na última semana / Nair Bueno/DL
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O pedido de suspensão das medidas cautelares impostas ao prefeito afastado de Guarujá, Válter Suman, foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, na tarde desta segunda-feira (23). O pedido havia sido feito pelo advogado de defesa Edson Asarias, na última semana.
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O ministro do STJ não concedeu a medida liminar de Valter Suman, e a requisição de informações foi expedida por um ofício ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O documento foi encaminhado para publicação, que deve ser feita nesta terça-feira (24).
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Histórico
Em 17 de maio, foi protocolizada a petição pelo advogado de Válter Suman, Edson Asarias. Já na última quinta-feira (19), o documento de Habeas Corpus com o pedido pela suspensão das medidas cautelares foi encaminhado ao ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, da quinta turma, para que fosse feita a decisão.
Entre as medidas cautelares impostas pelo desembargador Nino Toldo, em março deste ano, estão a proibição de sair do país, a entrega do passaporte a Polícia Federal, a proibição de se ausentar da comarca de sua residência por mais de cinco dias sem autorização da Justiça, além de não poder acessar os prédios da Prefeitura de Guarujá, e o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira).
No pedido de Habeas Corpus, o advogado pede que o prefeito afastado retome ao cargo de chefe do Executivo municipal, e solicita a suspensão de todas as medidas cautelares impostas como alternativa a prisão.
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