Sérgio Santa Cruz (ponta da mesa) foi autor da proposta que cria do Dia do Orgulho LGBTQIA / Divulgação
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Uma resposta forte contra a intolerância e a LGBTfobia foi dada esta semana pela Câmara de Guarujá pelas mãos do vereador Sérgio Santa Cruz (PSB) que conseguiu aprovar projeto de lei que institui no Município o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA , a ser comemorado anualmente em 28 de junho. A proposta, agora, vai para sanção ou veto do prefeito Valter Suman (PSDB).
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Vale a pena lembrar que, na semana anterior, por ser inconstitucional e por conta da pressão das galerias, os vereadores de Guarujá resolveram rejeitar proposta do vereador evangélico Wagner dos Santos Venuto, conhecido popularmente como Waguinho Fé em Deus (União Brasil).
Ele resolveu apresentar um projeto de lei que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero (termo nem mais usado) nos locais públicos e entidades de ensino do Município. Waquinho inclui até locais privados de acesso ao público em sua proposta.
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A proposta visa conscientizar sobre a importância do combate à homofobia; reforçar a importância de respeitar as diferenças; assegurar o direito à cidadania e dignidade do público LGBTQIA e fomentar o debate, além de estimular o poder público a criar políticas públicas que estejam em sintonia com os anseios e necessidades do segmento social.
Semana passada, Santa Cruz não escondeu, junto com alguns pares, o constrangimento de ter que explicar que o Legislativo de Guarujá respeita as diferenças e o quanto o projeto de Fé em Deus estaria contrariando direitos adquiridos. Eles garantiram que Waguinho não conseguirá as seis assinaturas necessárias para colocar o projeto em votação.
VALE LEMBRAR
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Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu os direitos LGBTQIAP por meio da publicação da Resolução nº 17/19 que foi aprovada pelo Conselho dos Direitos Humanos. Essa resolução determinou que países membros da ONU deveriam estabelecer respostas em casos de violações de direitos fundamentais por motivos de orientação sexual e identidade de gênero, assim como são tratadas as violações de direitos humanos previamente existentes.
No Brasil direitos específicos a pessoas da comunidade LGBTQIAP foram incorporados recentemente na Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a criminalizar atos de homofobia e transfobia somente em 2019, por meio da aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). Além disso, outros direitos garantidos no Brasil são o casamento homoafetivo com base no artigo 226 da Constituição e a liberação para casais do mesmo sexo adotarem crianças e adolescentes legalmente.
ARTIGO
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Conforme artigo da jurista Patrícia Prieto Moreira, publicado na Revista Forense, "a questão da identidade de gênero (termo que não é mais usado) há muito transpõe a compreensão sobre a sexualidade. O modo como reconhecemos o nosso corpo depende de diversos fatores - social, histórico e político. Dessa maneira, a construção pessoal deve se dar em um ambiente de livre debate público de ideias, assegurado pelo direito fundamental à liberdade de expressão, inerente ao Estado Democrático de Direito".
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