A prática infringe o Artigo 140 da Lei Municipal 44/1998 / Divulgação
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Após receber denúncias de munícipes sobre o descarte irregular de resíduo contaminado (restos de água de lavagem de louça com detergente e óleo de fritura) na rede de águas pluviais, a Prefeitura de Guarujá aplicou uma multa no valor integral de R$ 11.757,15 ao proprietário de um carrinho de praia, na última segunda-feira (21), às 16h21. A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) flagrou a infração na Avenida General Rondon, na altura do Posto 3, na Praia das Astúrias.
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A prática infringe o Artigo 140 da Lei Municipal 44/1998. A legislação estabelece que compete ao Poder Municipal a fiscalização e controle da poluição do ar, das águas, do solo, da poluição sonora, da poluição visual e da degradação gerada por energia. Como o despejo de efluente contaminado vai diretamente para o lençol freático, podendo atingir as praias e contaminar a faixa arenosa, a Prefeitura aplicou a multa.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que a Prefeitura oferece dispositivos para o descarte correto dos efluentes e não há justificativa para práticas que degradem o ecossistema. Um dos itens obrigatórios para renovação do alvará dos ambulantes de praia é a destinação dos resíduos que contêm óleo a partir de contrato com empresa especializada no serviço. A fiscalização da Semam, flagrando ou recebendo denúncia, atua com vigor no controle de poluição das praias.
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O proprietário do carrinho de praia responsável pela infração poderá quitar a multa com 50% de desconto, no valor de R$ 5.878, 57 até 15 de dezembro. Após a data, será cobrado o valor integral. Caso o ambulante não equacione o pagamento até 31 de dezembro, será inscrito na Dívida Ativa do Município, o que acarretará a cobrança judicial, acrescida de despesas legais.
Além disso, a Prefeitura estimula diversas práticas sustentáveis à população. Oferecendo 19 pontos de coleta para descarte de óleo aos munícipes.
Confira os Pontos de Coleta de Óleo:
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1 - Supermercado Rede Krill – Avenida Santos Dumont, 1.03 – Pae Cará;
2 - Supermercado Rede Krill – Avenida Presidente Tancredo Neves, 100 – Cachoeira;
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3 - Supermercado Rede Krill – Avenida dos Caiçaras, s/nº – Jardim Las Palmas;
4 - Ultragaz – Praça das Bandeiras, 31 – Enseada;
5 - Ultragaz – Avenida Santos Dumont, 135 – Santo Antônio;
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6 - Ultragaz – Marginal Piaçaguera, 239 – Vila Áurea;
7 - Sabesp – Avenida Leomil, 1.055 – Barra Funda;
8 - Sabesp – Avenida Thiago Ferreira, 435 – Vila Alice;
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9 - Mercadão Guarujá – Avenida Santos Dumont, 619 – Pae Cará;
10 - Mercadão Perequê – Avenida Bidu Sayão, 619 – Perequê;
11 - Roldão Atacadista – Rua Valdomiro Macário, 59 – Jardim Conceiçãozinha;
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12 - Vencedor Atacadista – Avenida Adhemar de Barros, 1.660 – Jardim Helena Maria;
13 - Alternativo Brasil – Rua Álvaro Leão Canelo, 36 – Jardim Boa Esperança;
14 - Paço Municipal Raphael Vitiello – Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio;
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15 - Escola Municipal Mário Cerqueira – Rua Javari, 95 – Perequê;
16 - Escola Municipal Valéria da Cruz Silva – Rua Poeta Gregório de Matos, 25 – Jardim Brasil;
17 - Escola Municipal Dr. Gladston Jafet – Rua João Luís da Silva, 3 – Vila Lygia;
18 - Escola Municipal Sérgio Pereira – Avenida Atlântica, 1.516 – Cidade Atlântica;
19 - Escola Técnica Municipal 1º de Maio – Avenida Adriano Dias dos Santos, 611 – Jardim Boa Esperança.
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