Guarujá
Ao primeiro sinal desta violência contra a mulher, o motorista deverá procurar um local seguro e parar o veículo, a fim de oferecer condições para que a vítima solicite a presença da polícia
Helder Lima
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Com o intuito de coibir a importunação sexual nos veículos de transporte coletivo, o prefeito de Guarujá, Válter Sumam instituiu, na última sexta-feira (29), a lei nº 5.045, que cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. A iniciativa é um projeto de lei Nº 025/2022 do vereador, Mário Lúcio da Conceição.
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Ao primeiro sinal desta violência contra a mulher, o motorista deverá procurar um local seguro e parar o veículo. A ação visa oferecer condições para que a vítima solicite, ou não, a presença da polícia.
Já a mulher que estiver recebendo alguma forma de importunação sexual ou qualquer um que testemunhe o ato poderá acionar o sinal de parada de ônibus para chamar a atenção do motorista.
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O programa também exige a fixação de placa ou cartaz de advertência em áreas de circulação de passageiros, guichês de venda de bilhetes de transporte e no interior dos ônibus. Os locais terão o prazo de até 30 dias para se adequar a essas determinações.
Em caso de descumprimento da lei, o condutor responsável receberá advertência seguida por multa no valor de 100 UFs, podendo ter seu valor dobrado em caso de reincidência.
O crime de importunação sexual pode acarretar de um a cinco anos de prisão e denúncias podem ser feitas pelo número 190.
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