Igor de Souza afirma que aluno não pode pagar por erro cometido pela faculdade / Divulgação
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A Comissão de Direito do Consumidor da 73ª Subseção de Guarujá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida pelo Advogado Igor Alves de Souza, fez um comunicado e publicou nas redes sociais um alerta que a Universidade do Guarujá, localizada à Avenida Santos Dumont, 3365 - Jardim Boa Esperança, vinculada à União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas (UNIESP), estaria restringindo e até proibindo estudantes de assistirem aulas e realizarem provas. O comunicado é um verdadeiro esclarecimento aos estudantes e familiares.
Segundo a OAB de Guarujá, os motivos seriam que os alunos bolsistas estariam supostamente com pendência de cadastro junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e Programa Universidade Para Todos (Prouni), mas a situação estaria ocorrendo na verdade por má prestação de serviços da própria faculdade.
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“O contratos não são com os alunos, mas entre o MEC e a instituição de ensino que recebe os créditos (mensalidades) direto. No máximo, um aluno paga entre 20 e 30% do contrato quando não consegue a bolsa 100%. Para receber o crédito, a faculdade tem que enviar, a cada seis meses, os certificados de frequência e certidões dos estudantes, comprovando que a instituição está prestando o serviço. Ou seja, o aluno não deve nada”, explica Igor de Souza.
O advogado ressalta que, segundo apurado pela Comissão, a parte administrativa da instituição foi terceirizada pela Faculdade e isso pode estar causando o problema de suposta falta de documentação junto ao MEC.
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“A empresa terceirizada não faz parte do contrato entre a faculdade e o MEC. Portanto, os alunos podem assistir aulas, fazer provas, porque quem causou o problema não foram eles, mas a própria instituição”, garante.
DECISÃO
O advogado revela que, anos atrás, foi proposta uma ação civil pública (1037585-41.2015.8.26.0100, que tramitou perante a 36ª Vara Cível de São Paulo, em que a Justiça já havia decidido que a iniciativa seria ilegal, determinando que as faculdades não proíbam ou restrinjam alunos de estudar por suposta pendência de cadastro Fies e Prouni, em todo o Estado de São Paulo.
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“O aluno não tem responsabilidade. A obrigação dele como bolsista é somente estudar, ter boas notas e ser aprovado para manter a bolsa”.
A Faculdade do Guarujá também estaria proibida de impor aos estudantes qualquer espécie de “acordo financeiro”, sob multa diária no valor de mil reais para cada aluno, caso de isso esteja ocorrendo.
“Tivemos que fazer o comunicado para dar conhecimento aos estudantes dos termos da sentença, caso ainda estejam passando por privações de direitos”, afirma o advogado.
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A Reportagem aguardou, até às 15 horas da sexta-feira última, um posicionamento da Faculdade do Guarujá sobre a questão levantada pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB, mas não obteve retorno.
PROGRAMAS
O Fies é um programa do Ministério da Educação do Brasil (MEC), criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.
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Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Já o Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior, além de professor de escola pública que passa a poder concorrer as bolsas mesmo já tendo uma graduação.
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