LEGISLAÇÃO

Em Guarujá, Suman sanciona lei para combater assédio sexual em ônibus

De autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição, a texto cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo

LG Rodrigues

Publicado em 08/08/2022 às 14:50

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Nova lei é direcionada para motoristas de ônibus de Guarujá / Prefeitura Municipal de Guarujá

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O município de Guarujá criou mais uma ferramenta para combater casos de assédio sexual que venham a ocorrer na cidade. Sancionada e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (29) de julho, a lei 5.045 dá origem ao Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo, no qual motoristas ajudarão a coibir casos do tipo durante suas jornadas de trabalho.

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A lei se originou do Projeto de Lei Nº 25/2022, de autoria do vereador guarujaense Mário Lúcio da Conceição (PSB). O objetivo da nova norma é chamar a atenção para a ocorrência de casos de assédio sexual nos veículos de transporte coletivo, além de inserir o assunto nas campanhas educativas, para estimular as denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e os passageiros dos veículos do transporte coletivo urbano sobre a importância do tema.

"Este projeto tem a finalidade de criar elementos de proteção para a mulher que utiliza de transporte coletivo. Infelizmente nos dias de hoje ainda há homens que se aproveitam de uma situação para coibir a mulher e assedia-la, seja por palavras, por aproximação ou mesmo atos indescritíveis que os levariam para uma delegacia de polícia", escreveu o parlamentar em seu projeto de lei.

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Com isso, os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar, ou não, a presença da polícia.

A mulher que estiver sendo importunada ou o passageiro que presenciar a importunação deverão acionar intermitentemente o interruptor de sinalização de parada de ônibus para chamar a atenção do motorista e passageiros.

"A mulher tem o direito de ir e vir como qualquer cidadão deste país, se vestir da maneira que se sentir à vontade e para isso ela não é obrigada a ouvir e passar por momentos de discriminação, humilhação e violência. O lugar da mulher é onde ela quiser, para tanto, é imperioso que criemos dispositivos de modo protegê-las, o ideal seria que essa necessidade não fosse preciso, onde a educação e o viver em sociedade fosse levado a todas as esferas", finaliza o vereador.

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A nova legislação prevê ainda que deverão ser afixados, no sistema de transporte coletivo de passageiros, placa ou cartaz com a seguinte mensagem alusiva ao crime de importunação sexual: “Importunação sexual é crime! Praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190”.

A placa ou o cartaz a que se refere o caput deverão ser afixados em local visível e de fácil localização nem áreas de circulação de passageiros nos terminais, guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte público e, obviamente, interior dos ônibus.
 

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