Continua depois da publicidade
A juíza Suzana Pereira da Silva, da 4ª Vara Judicial de Cubatão, condenou o ex-presidente da Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento (Cursan) José Carlos Ribeiro dos Santos e o atual presidente, Almir dos Santos Moura, por improbidade administrativa. A sentença, expedida na última segunda-feira (18), foi baseada em ação movida pelo Ministério Público (MP), que denunciou a contratação ilegal de agentes socioambientais pela autarquia em 2010.
A justiça determinou que José Carlos Ribeiro, que atualmente é superintendente da Companhia Municipal de Trânsito (CMT), e Almir dos Santos Moura paguem multa de 100 vezes o valor do salário recebido por eles e que os mesmos não poderão ocupar cargos ou firmar contratos direta ou indiretamente com a Administração cubatense pelo período de três anos. Eles também terão seus direitos políticos suspensos por um ano.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, José Carlos Ribeiro dos Santos e Almir dos Santos Moura criaram dolosamente e mantiveram inúmeras funções na empresa, que é ligada a Administração Municipal. “As contratações realizadas pela Cursan infrigiram o princípio da finalidade pública, pois não visavam qualquer interesse público, mas sim, procuravam satisfazer os próprios interesses políticos e pessoais dos envolvidos na contratação de pessoas com vínculos com integrantes da empresa ou do Executivo e do Legislativo”.
Ainda de acordo com o MP ‘houve nítido abuso de poder e atos de favoritismo ou apadrinhamento, que são inaceitáveis na Administração Pública’. O órgão também destacou a condição de simplicidade dos beneficiados (agentes contratados), que impediu que os mesmos pudessem ter ciência das ilegalidades dos contratos firmados. A Cursan e os acusados apresentaram suas defesas, alegando legalidade dos atos praticados.
Continua depois da publicidade
Contratação
A contratação dos agentes socioambientais ocorreu em 2010. A Prefeitura de Cubatão celebrou contrato com a Cursan para a prestação de serviço de coleta de resíduos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas do Município.
Continua depois da publicidade
A Cursan teria que executar serviços em áreas a serem indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente, arcando com os custos dos equipamentos, materiais de mão-de-obra. Por se tratar de companhia de sociedade de economia mista houve a dispensa da licitação.
Para cumprir as obrigações contratuais, consta no processo que a Cursan contratou, em 25 de outubro de 2010, 25 mulheres para execução dos serviços, sendo 24 como agentes socioambientais com remuneração mensal de R$ 500,00 e uma como líder das agentes com remuneração mensal de R$ 600,00, pelo prazo de um ano, prorrogável por mais 12 meses.
As contratadas foram selecionadas por representantes da Administração Direta e Cursan no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Cubatão, mediante uma simples entrevista, sem qualquer publicidade ou critério objetivo, exceto que fossem mulheres, maiores de 18 anos e residissem na Vila dos Pescadores. Segundo o MP, tal prática violou artigo da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, com exceção das hipóteses de cargos em comissão.
Continua depois da publicidade
Ainda de acordo com o MP, as entrevistas permitiram o ‘apadrinhamento’, possibilitando que fossem selecionadas mulheres que mantinham algum tipo de vínculo partidário ou político com o Poder Executivo ou da base aliada do Legislativo, citando-se como exemplo duas funcionárias que foram ou são filiadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), sigla a qual a prefeita Márcia Rosa pertence.
Na ação consta ainda que as atividades não ficaram restritas ao bairro da Vila dos Pescadores, sendo executadas em eventos públicos como o Cubatão Danado de Bom e o projeto Verão, além de outros bairros da Cidade, o que não justificava qualquer restrição quanto à residência das interessadas.
Resposta
Continua depois da publicidade
Por meio de nota encaminhada o Diário do Litoral, a Prefeitura informour que não foi notificada porque não é parte da ação, que foi dirigida à Cursan, sociedade de economia mista que tem a Municipalidade como acionista majoritária. Contudo, segundo apurado junto à Companhia, cabe recurso à decisão.
A Administração Municipal informou também que o projeto envolvendo os agentes socioambientais, de caráter temporário, foi encerrado em 2012. O programa social, que era custeado por empresa local, tinha duplo objetivo: resgatar o passivo social de décadas, que atinge principalmente a população feminina, e conscientizar sobre a importância da preservação ambiental.
Ainda segundo a Prefeitura, a iniciativa não envolveu recursos públicos; coube à Administração Municipal o papel natural de fomentador de ações que promovam o crescimento econômico do município, e principalmente o desenvolvimento ambiental e social. As agentes foram selecionadas via Posto de Atendimento ao Trabalhador e contratadas e remuneradas por empresa parceira. Cada agente tinha o compromisso de concluir o Ensino Fundamental e/ou cursos de qualificação profissional, como forma de se habilitar à participação no mercado de trabalho e, desta forma, obter oportunidades de ascensão social.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade