Governo

Direção da Cursan de Cubatão é condenada por improbidade

José Carlos Ribeiro e Almir Moura não podem mais ocupar cargos públicos. Agentes foram contratados em 2010 para atuar na Vila dos Pescadores

Publicado em 22/05/2015 às 10:39

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A juíza Suzana Pereira da Silva, da 4ª Vara Judicial de Cubatão, condenou o ex-presidente da Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento (Cursan) José Carlos Ribeiro dos Santos e o atual presidente, Almir dos Santos Moura, por improbidade administrativa. A sentença, expedida na última segunda-feira (18), foi baseada em ação movida pelo Ministério Público (MP), que denunciou a contratação ilegal de agentes socioambientais pela autarquia em 2010.

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A justiça determinou que José Carlos Ribeiro, que atualmente é superintendente da Companhia Municipal de Trânsito (CMT), e Almir dos Santos Moura paguem multa de 100 vezes o valor do salário recebido por eles e que os mesmos não poderão ocupar cargos ou firmar contratos direta ou indiretamente com a Administração cubatense pelo período de três anos. Eles também terão seus direitos políticos suspensos por um ano.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, José Carlos Ribeiro dos Santos e Almir dos Santos Moura criaram dolosamente e mantiveram inúmeras funções na empresa, que é ligada a Administração Municipal. “As contratações realizadas pela Cursan infrigiram o princípio da finalidade pública, pois não visavam qualquer interesse público, mas sim, procuravam satisfazer os próprios interesses políticos e pessoais dos envolvidos na contratação de pessoas com vínculos com integrantes da empresa ou do Executivo e do Legislativo”.

Ainda de acordo com o MP ‘houve nítido abuso de poder e atos de favoritismo ou apadrinhamento, que são inaceitáveis na Administração Pública’. O órgão também destacou a condição de simplicidade dos beneficiados (agentes contratados), que impediu que os mesmos pudessem ter ciência das ilegalidades dos contratos firmados. A Cursan e os acusados apresentaram suas defesas, alegando legalidade dos atos praticados.

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José Carlos Ribeiro é o atual superintendente da Companhia Municipal de Trânsito, em Cubatão (Foto: Divulgação)

Contratação

A contratação dos agentes socioambientais ocorreu em 2010. A Prefeitura de Cubatão celebrou contrato com a Cursan para a prestação de serviço de coleta de resíduos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas do Município.

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A Cursan teria que executar serviços em áreas a serem indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente, arcando com os custos dos equipamentos, materiais de mão-de-obra. Por se tratar de companhia de sociedade de economia mista houve a dispensa da licitação.

Para cumprir as obrigações contratuais, consta no processo que a Cursan contratou, em 25 de outubro de 2010, 25 mulheres para execução dos serviços, sendo 24 como agentes socioambientais com remuneração mensal de R$ 500,00 e uma como líder das agentes com remuneração mensal de R$ 600,00, pelo prazo de um ano, prorrogável por mais 12 meses.

As contratadas foram selecionadas por representantes da Administração Direta e Cursan no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Cubatão, mediante uma simples entrevista, sem qualquer publicidade ou critério objetivo, exceto que fossem mulheres, maiores de 18 anos e residissem na Vila dos Pescadores. Segundo o MP, tal prática violou artigo da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, com exceção das hipóteses de cargos em comissão.

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Ainda de acordo com o MP, as entrevistas permitiram o ‘apadrinhamento’, possibilitando que fossem selecionadas mulheres que mantinham algum tipo de vínculo partidário ou político com o Poder Executivo ou da base aliada do Legislativo, citando-se como exemplo duas funcionárias que foram ou são filiadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), sigla a qual a prefeita Márcia Rosa pertence.

Na ação consta ainda que as atividades não ficaram restritas ao bairro da Vila dos Pescadores, sendo executadas em eventos públicos como o Cubatão Danado de Bom e o projeto Verão, além de outros bairros da Cidade, o que não justificava qualquer restrição quanto à residência das interessadas.

Resposta

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Por meio de nota encaminhada o Diário do Litoral, a Prefeitura informour que não foi notificada porque não é parte da ação, que foi dirigida à Cursan, sociedade de economia mista que tem a Municipalidade como acionista majoritária. Contudo, segundo apurado junto à Companhia, cabe recurso à decisão.

A Administração Municipal informou também que o projeto envolvendo os agentes socioambientais, de caráter temporário, foi encerrado em 2012. O programa social, que era custeado por empresa local, tinha duplo objetivo: resgatar o passivo social de décadas, que atinge principalmente a população feminina, e conscientizar sobre a importância da preservação ambiental.

Ainda segundo a Prefeitura, a iniciativa não envolveu recursos públicos; coube à Administração Municipal o papel natural de fomentador de ações que promovam o crescimento econômico do município, e principalmente o desenvolvimento ambiental e social. As agentes foram selecionadas via Posto de Atendimento ao Trabalhador e contratadas e remuneradas por empresa parceira. Cada agente tinha o compromisso de concluir o Ensino Fundamental e/ou cursos de qualificação profissional, como forma de se habilitar à participação no mercado de trabalho e, desta forma, obter oportunidades de ascensão social.

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