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Alckmin sanciona lei para regularização de dívidas dos produtores rurais

O documento beneficia os mutuários inadimplentes que contraíram financiamentos e empréstimos de 1989 até 2010

Publicado em 05/07/2013 às 19:33

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Mais de quatro mil produtores rurais que não conseguiram arcar com os compromissos de financiamentos assumidos no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, agora têm um instrumento para regularizar suas pendências e conseguir novos recursos para a melhor gestão de seus negócios.

O governador Geraldo Alckmin sancionou, hoje (5), lei que permite a quitação total à vista ou a amortização do débito em até seis anos, com redução dos juros que varia de 100% a 75%. “Sancionamos a lei do Feap porque tínhamos um número grande de inadimplentes. Para ajudá-los tiramos juros, tiramos multa, fizemos uma redução importante pra regularizar a situação do pequeno agricultor e também dos assentamentos”, explicou Alckmin.

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“Com a regularização, esses produtores passam a ter acesso ao crédito do Feap, juros de 3% ao ano, ou seja, juros negativo porque a inflação é de 6%”, completou, destacando, ainda, que a medida serve de estímulo à pequena agricultura e agricultura familiar, “para que possam produzir, melhorar a sua renda e melhorar sua produtividade.”

Alckmin sancionou lei que permite a quitação total à vista ou a amortização do débito em até seis anos (Foto: Divulgação)

O evento foi realizado no Palácio dos Bandeirantes e contou  com a presença da secretária Mônika Bergamaschi, do secretário-executivo do Feap, Fernando Penteado, além de representantes de entidades do agronegócio, da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Instituto de Terras do Estado (Itesp), da Assembleia Legislativa, produtores rurais e pescadores.

O documento beneficia os mutuários inadimplentes que contraíram financiamentos e empréstimos de 1989 até 2010 e que por motivos diversos como frustração de safra e outros, como em períodos de alta inflação e de instabilidade na moeda, não puderam continuar pagando em dia. Dos 4.201 que terão a chance de se regularizar, 2.239 são assentados. Hoje, o total de atendidos pelas linhas de financiamento do Feap é de quase dez mil produtores. Desde 1989, eles somam quase 25 mil.

O valor total da dívida supera os R$ 64 milhões e os beneficiários estão em todas as regiões do Estado, mas algumas serão especialmente impactadas devido ao alto número de endividados, com destaque para a de Presidente Venceslau.

Para aderir à regularização, o produtor deverá pagar 10% do valor da dívida - capital corrigido monetariamente, ou seja, o valor que ele pegou por ocasião do crédito, somente com correção monetária, sem os juros contratuais e de mora (de inadimplência).

No caso de quitação em parcela única e à vista não serão considerados os juros de mora, nem os juros contratuais. Quem aderir vai pagar integralmente o capital emprestado, corrigido monetariamente. Conforme o prazo escolhido para renegociação dos débitos é dado desconto nos juros. O valor financiado repactuado pode ser amortizado em até seis anos. Haverá bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de juros da parcela, em caso de pagamento no vencimento, ou seja, o juro acaba sendo menor que a própria inflação.

O benefício proporcionado por essa lei é uma reivindicação antiga do setor e vai permitir que o Feap recupere pelo menos parte dos valores, a serem utilizados em novos financiamentos e ações, beneficiando mais produtores.

A oportunidade é considerada única, uma vez que os mutuários endividados ficam impedidos de operar com linhas de financiamento de crédito rural do Feap e outras, devido às restrições cadastrais. Conforme ressaltou a secretária Mônika Bergamaschi, é um importante incentivo para que possam continuar no campo, produzindo e crescendo com a atividade.

Assinado o documento pelo governador, a Secretaria terá de editar e posteriormente publicar as normas de execução. A partir daí, o mutuário terá prazo de até 180 dias para adesão aos benefícios da lei. Se passar da data que for estipulada, o entendimento será que não houve interesse por parte do produtor e ele continuará inadimplente. A dívida não prescreve.

A lei também inclui o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do fornecimento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder processos como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades.

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