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STJD absolve Rogério Ceni por acusação de ofensa à arbitragem

O jogador corria o risco de ser suspenso por até seis partidas, o que na prática anteciparia sua aposentadoria dos gramados

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 29/10/2015 às 17:16

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O goleiro do São Paulo, Rogério Ceni, foi absolvido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da acusação de ofensa à honra do árbitro Dewson Fernando Freitas da Silva. O jogador corria o risco de ser suspenso por até seis partidas, o que na prática anteciparia sua aposentadoria dos gramados. A decisão é da 5ª Comissão Disciplinar, que se reuniu nesta quinta-feira, no Rio de Janeiro.

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Ceni havia sido denunciado por declarações dadas na saída para o intervalo no empate em 2 a 2 com o Vasco, pelo Brasileirão. O time carioca marcou um dos gols em um pênalti controverso, em toque de cotovelo de Matheus Reis, que acabou expulso por segundo cartão amarelo. Também julgado nesta quinta, o zagueiro também foi absolvido

"Esse pênalti não é marcado dentro de campo. Esse pênalti já tinha sido marcado antes de começar do jogo, só bastava a circunstância. E apareceu uma circunstância muito, muito, muito duvidosa. É uma pena pois ele é um bom árbitro", disse Ceni, em referência ao juiz da partida, Dewson Fernando Freitas da Silva.

O STJD absolveu Rogério Ceni por acusação de ofensa à arbitragem (Foto: Leandro Martins/Frame)

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A declaração foi dada no fim de semana seguinte à polêmica envolvendo o jogo Vasco x Chapecoense, na rodada anterior. Após o jogo, o presidente do clube carioca, Eurico Miranda, fez duras críticas à arbitragem e a CBF.

Para o advogado de defesa do São Paulo, Ceni fez apenas uma crítica, sem ofensas. "O Rogério está terminando sua carreira. Fez um comentário, uma crítica, não mais do que isso", defendeu Rogério Armelin.

O argumento foi acatado pelo relator do caso, Vitor Butruce. "O que o Rogério fez foi uma crítica ao que aconteceu naquele período entre o jogo do Vasco na quinta-feira e o jogo do Vasco no domingo", considerou. Ele pediu absolvição do atleta, sendo seguido pelos demais três auditores presentes.

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