ESPORTES

Organizadas do Santos podem ser banidas após confusão na Vila Belmiro

Especialista aponta possibilidade de torcidas uniformizadas do Alvinegro Praiano sofrerem sanções

LG Rodrigues

Publicado em 23/06/2023 às 07:30

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Torcidas organizadas podem sofrer sanções da Nova Lei do Esporte, sancionada neste mês de junho / Reprodução/Premiere

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As torcidas organizadas do Santos Futebol Clube podem vir a sofrer sanções previstas na Nova Lei Geral do Esporte, sancionada neste mês de junho pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso as autoridades consigam identificar a participação de integrantes das uniformizadas no tumulto que encerrou o clássico contra o Corinthians nesta quarta-feira (21), as mesmas instituições podem vir a ser banidas de acompanhar eventos esportivos por até cinco anos.

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A avaliação foi feita pelo Mestre e Doutor em Direito pela USP, Carlos Eduardo Ambiel, que também é sócio do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, professor de Direito do Trabalho e Direito Desportivo da FAAP e professor convidado do curso de Direito Desportivo da USP e da ESA/OAB-SP.

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De acordo com o especialista, o próprio time não deve escapar de punições já previstas na legislação atual.

"Há uma grande probabilidade do clube ser punido no âmbito da justiça desportiva, que é algo previsto na Lei Pelé e, assim, tem o risco de ser denunciado pela Procuradoria do STJD em alguns dispositivos. Desde o dispositivo que fala sobre, que proíbe, que penaliza a violência e jogar objetos em campo, ao artigo que prevê que deixou a torcida entrar com o artefatos pirotécnicos e um outro artigo que fala que pode ter dado causa ao comportamento da torcida. Então existem alguns dispositivos que podem render uma penalidade para o clube. Mas isso já existia", afirma.

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A nova legislação, entretanto, já poderá ser acionada no caso da derrota do Santos para o Corinthians em partida que foi encerrada antes da hora devido ao lançamento de bombas no gramado da Vila Belmiro.

O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo foi sancionado na primeira quinzena de junho.

"O que tem de novo aqui? Já havia uma norma prevendo punição ao torcedor que praticasse violência ou invadisse o local reservado. Esse artigo está mantido na nova lei e foi reproduzido no artigo 201, que prevê de um a dois anos para o torcedor, podendo converter a pena em não possibilidade de comparecer a jogos".

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"Agora, a novidade, que aí sim é totalmente novo, é a previsão do artigo 183, parte segundo, que parte desse foi vetado, dessa multa de R$ 2 milhões, mas manteve esse parágrafo segundo em que, se for identificado, que o tumulto ou a violência que ocorreu ontem foi provocado por torcida organizada, aí a pena pode chegar. Não o crime, mas independente da punição da pessoa pelo 201, a torcida organizada se aplicar nesse dispositivo, pode ser condenada a não poder comparecer em evento esportivo pelo prazo de até cinco anos. É o que tem de novidade aqui na lei. Isso é um artigo novo, que entrou em vigor semana passada, e que talvez encaixe na situação. Eu não tenho certeza se aquele local onde ocorreu o tumulto é de torcida organizada, mas se for pode ser que eles já enquadrem essa primeira hipótese. Mas aí não é norma do código desportivo, não é matéria do STJD, é da justiça comum, um tribunal penal que diz que agora eu tenho uma conduta de pena como tipificação penal da torcida organizada e isso é uma novidade".

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