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Justiça rescinde contrato de Leandro Damião, mas Santos fica com dívida

Os advogados do jogador ainda pretendiam receber uma multa milionária em função do não cumprimento dos acordos por parte do clube

Publicado em 03/06/2015 às 20:27

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O Santos ganhou uma notícia nada agradável no início da noite desta quarta-feira. O juiz Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, da 4ª Vara Trabalhista de Santos, atendeu a solicitação dos advogados de Leandro Damião e reconheceu a rescisão do contrato do atleta, que iria até dezembro de 2018, com o time da Vila Belmiro. Isso, porém, não exclui a dívida do Peixe com o grupo de investimentos Doyen Sports de R$ 42 milhões, além de juros corrigidos. A Doyen financiou o valor aos santistas para tirar o atleta do Internacional de Porto Alegre em janeiro de 2014 e concretizou a maior transferência da história clubes brasileiros.

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A decisão do juiz tem validade à partir de 13 de janeiro, data de ajuizamento da ação, e é embasada no não pagamento dos salários de outubro, novembro e dezembro, além de recolhimentos do FGTS, décimo terceiro referente a 2014 e férias. Agora, o alvinegro praiano terá de pagar todos estes atrasados e ainda quitar uma dívida de R$ 50 mil referentes a ‘luvas’ do jogador.

Os advogados de Leandro Damião ainda pretendiam receber uma multa milionária em função do não cumprimento dos acordos por parte do Santos, mas tal pagamento foi refutado pela Justiça.

A Justiça rescindiu o contrato de Leandro Damião (Foto: Divulgação/Santos FC)

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Apesar da dura derrota, o Santos pode e deve recorrer, deixando a decisão final do caso sem uma data previsível. Enquanto isso, Leandro Damião seguirá atuando pelo Cruzeiro, com quem tem contrato de empréstimo até dezembro deste ano. O clube mineiro arca com 70% do salário de R$ 700 mil mensais do centroavante.

A condenação por “má fé”, que determinou a Damião arcar com uma multa de 1% sobre o valor da causa para “indenizar os prejuízos da parte contrária” e em 20% também do valor da causa, foi mantida pelo juiz. O fato, à época, gerou polêmica pelo atleta ter anexado ao processo uma declaração de pobreza.

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