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A Justiça determinou nesta quinta-feira o bloqueio de parte do dinheiro que o São Paulo vai receber pelas vendas do zagueiro Paulo Miranda e do volante Denilson. Decisão publicada no Diário Oficial da Justiça obriga a retenção de R$ 3.119.479,99 para que seja quitada uma dívida de 2002 pela contratação do lateral Jorginho Paulista.
A credora é a empresa Prazan Comercial Ltda, que atuou como intermediadora na negociação do jogador e cobra o valor corrigido de uma comissão de cerca de R$ 730 mil na época. O processo corre na Justiça desde 2006 e a decisão desta quinta apenas atualiza uma determinação de semanas atrás, quando bloqueio se referia ao valor que o São Paulo receberia por Rodrigo Caio.
"Ao que parece a venda do atleta Rodrigo Caio foi cancelada, circunstância que frustra a penhora de parte do preço. Noticia a credora que outros dois atletas de seu plantel também foram vendidos pela agremiação devedora", diz o texto. O zagueiro tinha acertado com o Valencia, da Espanha, por R$ 43,7 milhões, mas problemas contratuais impediram o desfecho da negociação - seu destino deve ser o Atlético de Madrid.
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Paulo Miranda se transferiu para o Red Bull Salzburg, da Áustria e Denilson foi para o Al Wahda, dos Emirados Árabes Unidos. As duas negociações vão render ao São Paulo cerca de R$ 14 milhões.
"Deverá o Banco Central do Brasil reter e depositar em conta judicial vinculada a estes autos os valores oriundos da(s) operação(ões) entre o São Paulo Futebol Clube e as agremiações Red Bull Salzburg e Al Wahda referentes aos contratos de transferência dos atletas Jonathan Doin (Paulo Miranda) e Denilson Pereira Neves (Denilson) até o limite de R$ 3.119.479 69", aponta a decisão judicial.