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Leandro Damião sofreu um duro golpe em 20 de janeiro deste ano a ter seu pedido de liminar e tutela antecipada indeferido pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª vara do Trabalho de Santos. Na ocasião, o juiz também negou o benefício de justiça gratuita, o pedido de tramitação sob segredo de Justiça e ainda condenou o jogador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa para “indenizar os prejuízos da parte contrária” e em 20% também do valor da causa por enxergar “má fé” de Leandro Damião.
Por conta disso, os advogados do jogador entraram com um pedido de mandado de segurança, na Corte Superior. Porém, mais uma vez o atleta não obteve sucesso.
Como o caso de Leandro Damião ainda não foi julgado – tem audiência marcada para 30 de março -, a Corte entende que não há necessidade de se sobrepor à decisão da 4ª vara do Trabalho de Santos. O despacho ainda salienta que o mandado de segurança deve ser solicitado à Corte apenas quando não há mais recurso específico para contestação de uma decisão de uma autoridade no exercício de sua função. E, por fim, a Corte ainda enfatiza trechos do próprio despacho que indeferiu a liminar de Damião, reforçando o argumento de que o atacante está emprestado ao Cruzeiro, clube que arcou com a responsabilidade de quitar sua remuneração mensal, e, por tanto, livrando o jogador de qualquer prejuízo financeiro, físico ou técnico.
Leandro Damião acionou o Peixe na justiça alegando que os salários de outubro, novembro, dezembro, 13º, férias e FGTS de 2014 não haviam sido pagos. Porém, um mês após assumir a presidência do clube, Modesto Roma Jr quitou os compromissos referentes a carteira de trabalho (CLT) do elenco - ignorando assim os compromissos de direitos de imagem - , e pediu três meses para sanar o restante.
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Antes disso, o ex-atacante santista também foi envolvido em uma polêmica por ter assinado uma declaração de pobreza no processo movido contra o Santos Futebol Clube. Tal documento, apesar de muito comum no âmbito judicial, serve para o autor, no caso Damião, deixar de arcar com custos tributários da ação.