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Em benefício já previsto na Lei Geral da Copa, sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff, o governo federal finalmente liberou, nesta quinta-feira, o pagamento de um benefício que contemplará os campeões mundiais em 1958, 1962 e 1970. Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves, assinaram a portaria interministerial que concede o auxílio especial de até o valor máximo pago pelo INSS (R$ 3.916,20), sendo que os ex-jogadores passarão a ter direito ao benefício a partir de janeiro.
Por meio de nota oficial publicada nesta quinta-feira, o governo federal informou que o valor da pensão oferecida será a diferença entre o teto do INSS e a renda mensal dos contemplados Além disso, cada campeão mundial receberá um prêmio de R$ 100 mil, a ser pago posteriormente pelo Ministério do Esporte.
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"Creio que o povo brasileiro reconhece essa dívida para com esses atletas, alguns vivendo com dificuldade e outros, infelizmente, já falecidos, mas o benefício alcançará àqueles que necessitam dele e a suas famílias. É bom ressaltar que o futebol na época não oferecia salário e patrocínios como hoje. Os atletas eram quase como artesãos e o Brasil não pode conceber que aqueles que elevaram o nome do País passem por dificuldades", ressaltou Aldo Rebelo, na solenidade de assinatura do documento, realizada no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília.
Garibaldi Alves, por sua vez, ressaltou que a pensão concedida aos campeões mundiais será um "ato de justiça". "Quem nos deu as alegrias que eles nos deram, merece muito mais do que estamos fazendo hoje e do que o (então) presidente Lula idealizou. Ele (Lula) tinha razão, eles (ex-jogadores) mereciam uma aposentadoria digna, mas a Previdência tem que pensar no seu aspecto doutrinário e na sua sustentabilidade. Por isso, estamos atendendo a convocação e dando a César o que é de César, é um ato de justiça", ressaltou o ministro da Previdência Social.
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O governo federal também esclareceu nesta quinta-feira que, em caso de falecimento do ex-jogador que se sagrou campeão mundial naquelas três edições da Copa, o auxílio especial mensal será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos, sendo que competirá ao INSS os pagamentos e demais medidas necessárias à operacionalização do auxílio especial mensal e ao Ministério do Esporte informar a relação dos contemplados até 31 de dezembro.