Educação

Volta às aulas: Prefeituras da Região não irão barrar alunos não vacinados

Algumas prefeituras exigirão comprovante de vacinas, mas nenhum aluno deverá ser ‘barrado’ mesmo sem se imunizar contra a Covid-19

Da Reportagem

Publicado em 02/02/2022 às 07:00

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Estudantes poderão frequentar aulas nas escolas municipais mesmo sem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 / Divulgação/ PMB

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A maioria das Prefeituras da Baixada Santista não irá ‘barrar’ a entrada dos estudantes que voltam a frequentar as escolas municipais e que não tiverem se imunizado contra a Covid-19 com as doses da vacina. As unidades de ensino reabrem as portas neste mês de fevereiro e a apresentação das carteirinhas com comprovantes de outras vacinas.

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No último fim de semana de janeiro, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou, no Diário Oficial, a Resolução 09, de 28/01/2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, que acontece hoje (2). A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno.

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“Neste momento de volta às aulas, nós estamos pedindo para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a vacinação da Covid-19. Costumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação. Agora, a família deverá apresentar logo após a vacinação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justamente termos conhecimento de a criança foi vacinada ou não. Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vacinada.

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A criança nessa faixa etária não decide se será ou não vacinada, cabe aos responsáveis responder sobre isso. A regra vale para a rede estadual, cada rede municipal ou a própria privada estabelecerá as suas regras”, ressalta o Secretário Estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.

No que se trata das escolas municipais, cujas regras são regulamentadas por cada uma das nove prefeituras da Baixada Santista, o consenso é ligeiramente similar. Em contato com o Diário do Litoral, a Administração Municipal de Santos informou ontem que ‘’quanto à exigência da carteira de vacinação, diante da nova determinação do Governo do Estado para as escolas estaduais, a Prefeitura irá analisar qual será o procedimento adotado nas escolas do Município’.

Em São Vicente, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), informou que após a efetivação da matrícula, a direção da escola entrará em contato com os pais para solicitar a carteirinha de vacinação das crianças.

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“Não há a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, mas há o empenho dos profissionais da Seduc em conscientizar as famílias sobre a importância da imunização, para o bem coletivo. A Seduc vem adotando e seguindo as orientações exigidas para o retorno 100% presencial. Todas as unidades escolares contarão com materiais de higiene (máscaras descartáveis, sabonetes e álcool 70) e limpeza, para atender as normativas elencadas pelo comitê municipal COVID-19 e o Plano Municipal de Retomada das Aulas e Protocolos Sanitários”, conclui a nota vicentina.

Em comunicado enviado à Reportagem, a Prefeitura de Guarujá informa já possui, desde 2019, uma legislação municipal, que determina a obrigatoriedade do aluno estar em dia com imunização do calendário vacinal. Por isso, é necessário apresentar comprovação de imunização no ato da matrícula ou rematrícula. A Secretaria de Educação (Seduc) ressalta que tem realizado matrícula e rematrícula, mesmo com a falta da carteira de vacinação no ato, e dando assim um prazo de 30 dias de adequação aos pais e responsáveis do aluno para regularização total do procedimento.

“Especificamente no caso da Covid-19, o comprovante ainda não é obrigatório, mesmo na retomada das aulas presenciais, pois a campanha de imunização é um processo ainda recente em crianças e adolescentes. No entanto, a Seduc acrescenta que o assunto tem sido tema recorrente no Gabinete Municipal de Gestão de Crise sobre o Coronavírus”.

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A Secretaria de Educação de Cubatão informou o Diário do Litoral que, no ato de matricula ou rematrícula dos estudantes, na Rede Municipal, há a solicitação da carteira com as imunizações previstas no Calendário Nacional de Vacinação.

No entanto, a ausência de alguma dose não impede o aluno de frequentar a escola.  A secretaria frisou ainda que: ‘como não há legislação ou decreto determinando a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, não há razão para exigir a imunização contra essa doença’.

Praia Grande requisitará o comprovante de vacinação contra a doença, mas, assim como nas cidades vizinhas, os alunos não serão impedidos de assistir as aulas se não forem vacinados. A Administração Municipal, entretanto, afirma que os pais ou responsáveis terão um prazo de até dois meses para apresentar o comprovante de vacinação com ao menos a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 ou o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

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Em Mongaguá, a Prefeitura afirmou que ‘não haverá solicitação de comprovante de vacinação aos estudantes’.  Itanhaém destacou que as aulas de forma presencial, com 100% dos alunos, retornam a partir do dia 14.

“Estamos em contato constante com a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária que nos orienta em todas as decisões tomadas pela Secretaria de Educação. Foi formado um ‘Comitê do COVID’ com representantes das duas secretarias que se reuniram periodicamente para tomada de decisões e orientações à rede”, encerra a nota de Itanhaém.

Bertioga afirma que não será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a doença na volta às aulas, mas o uso de álcool em gel e máscaras será obrigatório nas escolas.

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Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe informou que, até o presente momento, está mantido o retorno das aulas presenciais na próxima segunda-feira (7) e 100% dos alunos estarão em sala de aula.

“No momento, para retomada das aulas na modalidade presencial não será exigido o comprovante de vacinação do aluno como pré-requisito para que possa frequentar as aulas, mas a Secretaria empenhará esforços para a orientação sobre a importância da vacinação aos pais/responsáveis e alunos. Quanto aos profissionais da educação, o decreto municipal nº 5408/22 determina a apresentação do comprovante com o ciclo de vacinação completo”, conclui.

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