santos iptu / Nair Bueno/Diário do Litoral
Continua depois da publicidade
Pagamento do IPTU em cota única ou parcelado? Preciso do carnê físico para pagar? E se houver dívidas de anos anteriores? Para responder aos munícipes que têm dúvidas sobre o acerto desse imposto municipal, a Prefeitura de Santos preparou um tira-dúvidas com as perguntas mais frequentes. Quem as responde é o economista Fernando Wagner Chagas, assessor técnico da Secretaria Municipal de Finanças
SE EU ESCOLHER PAGAR O IMPOSTO PELO CARNÊ, ATÉ QUE DATA POSSO PAGAR?
A primeira parcela do IPTU ou a cota única podem ser pagas até o dia emitido no carnê ou na data de prorrogação, que é 28 de janeiro. Lembrando que o pagamento integral concede desconto de 4% sobre o valor total. Para imprimir um boleto com nova data, basta clicar aqui, escolher a opção 2022, em 'Exercício' e, no campo abaixo, digitar a Inscrição Imobiliária e o código de confirmação na sequência. Já as demais parcelas (fevereiro a dezembro) devem respeitar a data impressa no carnê.
SE MEU CARNÊ AINDA NÃO CHEGOU, CONSIGO FAZER O PAGAMENTO?
Sim. Com a Inscrição Imobiliária em mãos, é possível emitir os boletos para pagamento aqui. Mas também é possível fazer esse pagamento por meio de agendamento via Poupatempo poupatempo.sp.gov.br ou presencialmente, na Rua João Pessoa, 246, no Centro, em um setor especializado dentro da unidade. Geralmente o atendimento é feito no mesmo dia, após agendamento no totem.
Continua depois da publicidade
Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
COMPENSA PAGAR EM COTA ÚNICA?
Sim. Pessoas com recursos em aplicação financeira têm vantagem no pagamento à vista com desconto de 4%. A conta é simples e pode ser exemplificada de forma fácil: após um ano, uma aplicação de R$ 10 mil, em qualquer banco, rende ganho real de 1% (R$ 100) ao munícipe. Esse mesmo valor, se utilizado para pagamento integral do IPTU de Santos, traz um lucro quatro vezes maior (R$ 400) no mesmo período.
Continua depois da publicidade
SE EU NÃO PAGAR EM COTA ÚNICA E RESOLVER DIVIDIR, TENHO QUE SEGUIR A DATA DE VENCIMENTO DO CARNÊ?
Sim, exceto no mês de janeiro, que foi prorrogada até o dia 28. Cabe ressaltar que, caso deseje imprimir um novo boleto pelo site da Prefeitura, a data da parcela de janeiro será atualizada automaticamente, mesmo que apareça a primeira versão na tela anterior ao fechamento do arquivo. Fique tranquilo. Importante lembrar que o pagamento parcelado não tem desconto.
SE EU SÓ PUDER PAGAR FORA DA DATA, COMO DEVO FAZER? PAGO DE QUE FORMA?
Também será realizado via site, no mesmo menu. No entanto, a partir de fevereiro, o pagamento após a data de vencimento irá gerar multa progressiva pelo próprio sistema. E, se o pagamento daquele boleto for feito somente no mês seguinte - por exemplo, pagar fevereiro em março -, o sistema terá multa proporcional e 1% de juro ao mês.
SE O MEU CARNÊ VEM EM NOME DE OUTRA PESSOA, ADMINISTRADORA, OU ANTIGO PROPRIETÁRIO, ENTRE OUTROS, COMO DEVO PROCEDER? COMO FAÇO PARA COLOCAR O MEU NOME?
Para fazer essa atualização, precisa comparecer à unidade do Poupatempo com a Certidão do Registro de Imóveis. Recomendo também levar o espelho do IPTU (dados do imóvel contido na primeira folha do carnê), além de um documento pessoal com foto.
NÃO TENHO O NÚMERO DO CPF REGISTRADO NO BOLETO IPTU. O QUE EU FAÇO?
Quem não tiver o CPF cadastrado na Prefeitura, poderá realizar o pagamento normalmente em qualquer agência do Bradesco ou unidades das Casas Bahia. Caso a agência do banco desconheça o serviço, informe qual é a unidade à Prefeitura por meio da Ouvidoria (telefone 162 ou site) para que a Administração Municipal autorize o pagamento naquela unidade bancária.
Continua depois da publicidade
MESMO SEM CPF, PAGUEI O IPTU DE ANOS ANTERIORES EM CASAS LOTÉRICAS. AINDA É POSSÍVEL?
Não. Boletos sem CPF só podem ser pagos nas agências do Bradesco e nas unidades das Casas Bahia.
TENHO IPTU DE ANOS ANTERIORES EM ATRASO, O QUE DEVO FAZER?
Qualquer parcela do IPTU 2021 em atraso pode ser quitada até 28 de janeiro por meio do Portal da Prefeitura. De 2020 ou anos anteriores, o débito pode ser quitado também pelo site. Basta clicar no link da Dívida Ativa e ir em 'Emissão de boleto'. Essa dívida pode ser paga em até 24 vezes, mas terá multa, juros e correção monetária. Caso prefira, o munícipe também consegue fazer esse procedimento no Poupatempo, mediante agendamento para evitar aglomerações e prioridade no atendimento.
MEU IMPOSTO 2022 VEIO COM REAJUSTE ACIMA DOS 8,99% DIVULGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. POR QUÊ?
De acordo com o valor venal do imóvel, há faixas de isenção e descontos para cada um. Nesse caso, é um sistema automático feito anualmente, baseado no IPCA, que é o índice nacional utilizado pelo governo federal. Se o imóvel saiu da faixa de desconto ou isenção, ele mudou de categoria e, nesse caso, esse reajuste do imposto pode variar para valor maior.
Continua depois da publicidade