Economia

Senado aprova projeto que obriga apps a dar ajuda financeira e seguro para entregadores

Como já havia recebido aval positivo na Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Folhapress

Publicado em 09/12/2021 às 21:31

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Aplicativos terão que pagar seguro / Reprodução / Site Oficial

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O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que prevê algumas medidas de proteção para entregadores de aplicativos durante a pandemia da Covid-19, como pagamento de ajuda financeira por 15 dias aos profissionais afastados por terem sido infectados pelo novo coronavírus.

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A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia recebido aval positivo na Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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O projeto de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) prevê uma série de medidas que devem permanecer em vigor até o fim da emergência em saúde pública. A proposta havia sido apresentada em abril do ano passado.

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O relator no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que não aceitou emendas ao texto justamente porque iria resultar no retorno da proposta à Câmara dos Deputados, atrasando ainda mais a concessão desses direitos aos profissionais.

Os entregadores chegaram a fazer protesto pedindo taxas mais justas para as empresas de aplicativos e ajuda com itens básicos de proteção durante a pandemia de coronavírus.

O texto aprovado pelos deputados e agora pelos senadores prevê que as empresas de aplicativos devem "contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte".

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Como muitos entregadores atuam para mais de um aplicativo, o texto estabelece que a indenização a ser paga em casos de acidentes devem ser de responsabilidade da empresa para o qual ele estiver prestando serviços no momento.

O projeto diz que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira pelo período de 15 dias, prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou de laudo médico.

A assistência financeira será calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

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A ajuda está condicionada à apresentação de comprovante de resultado positivo para Covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico atestando o afastamento.

O projeto de lei também determina que as empresas devem fornecer aos entregadores um conjunto de informações sobre os riscos da Covid-19 e formas de se prevenir e evitar a disseminação do vírus.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal -seja entregando os itens, por meio de repasses ou reembolso das despesas com esse fim.

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O texto também prevê que as empresas devem adotar formas para buscar evitar o contato dos entregadores com outras pessoas durante a retirada e entrega dos produtos e alimentos. Os trabalhadores também devem ser permitidos a usar banheiros e instalações sanitárias dos estabelecimentos e ter acesso a água potável.

O texto diz ainda que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.
"Durante o período estabelecido no caput deste artigo, deverá ser adotada prioritariamente pela empresa de aplicativo de entrega e pela empresa fornecedora do produto ou do serviço a forma de pagamento pela internet", afirma o texto.

Além disso, no contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma digital.

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A aplicação da exclusão de conta será precedida de comunicação prévia, com pelo menos três dias úteis, e será acompanhada das razões que motivaram a decisão, que deverão ser fundamentadas, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma.

"O prazo previsto no parágrafo deste artigo não se aplica aos casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica, dos restaurantes e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente", afirma o texto.

As empresas infratoras receberão advertência e multa de R$ 5 mil por infração.

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O projeto também afirma que os benefícios previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Como o jornal Folha de S.Paulo mostrou neste domingo, um estudo encomendado pelo governo Jair Bolsonaro para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras medidas, trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

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