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A Receita Federal reduziu de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação quando o viajante que ingressar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. A mudança foi feita na última segunda-feira, 21, por meio da portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União. Para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota continua em US$ 500. Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, as compras feitas no exterior são tributadas na entrada do País com alíquota de 50% sobre o valor dos bens.
A Receita explicou que a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. A mesma portaria estabeleceu as condições de operações desses estabelecimentos e limitou a cota de isenção para compras nas lojas francas terrestres em US$ 300. Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados.