Economia

Pix: BC aprova medidas antifraude com limite de valor para transferências à noite

Banco Central estabeleceu nesta quinta-feira (23) que as medidas antifraude na prestação de serviços de pagamentos deverão ser implementadas até o dia 4 de outubro

Estadão Conteúdo

Publicado em 23/09/2021 às 22:00

Atualizado em 23/09/2021 às 22:31

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Pix / AGÊNCIA BRASIL

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O Banco Central estabeleceu nesta quinta-feira, 23, que as medidas antifraude na prestação de serviços de pagamentos deverão ser implementadas até o dia 4 de outubro. Conforme o BC anunciou no final de agosto, as instituições deverão limitar, a no máximo R$ 1 mil, as operações de serviços de pagamentos por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga para o período das 20 horas às 6 horas da manhã do dia seguinte.

Além do Pix, o limite também será aplicado em outras transferências por meio de Documento de Crédito (DOC) e TED (transferência eletrônica disponível), boletos de pagamentos, para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas a crimes, como sequestros.

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Esses limites poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de atendimento eletrônico. A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.

A Resolução que estabelece todas essas medidas e prazos para implementação foi aprovada nesta quinta pelo BC.

A medida aprovada hoje pelo BC também estabelece que as instituições deverão também implementar, até o dia 16 de novembro, procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem. No mesmo prazo, deverão ser adotados registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.

Segundo o BC, com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e medidas preventivas e corretivas adotadas.

 

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