O prazo vai até dia 31 de outubro / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Simples Nacional e que atuam em Santos podem requerer o desconto de 50% na Taxa de Licença para 2023. O prazo vai até dia 31 de outubro. Aos que optaram pelo Simples Nacional, a renovação é automática.
O benefício será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até a data do pedido, que deve ser feito via Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 - Centro), no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, sem cobrança de taxa.
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DOCUMENTAÇÃO
Os interessados devem levar os originais ou arquivos em PDF distintos da documentação descrita abaixo, preferencialmente na ordem apresentada. No caso dos originais, a documentação será devolvida após conferência.
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- Requerimento CCM devidamente preenchido, de forma legível e assinado
- Contrato social
- Alvará de Licença ou Ficha Cadastral
- CNPJ
- Declaração de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada da Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – ano base 2021 - exercício 2022, juntamente com o protocolo de entrega
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Caso a empresa tenha permanecido inativa em 2021, é necessário juntar o protocolo da Declaração de Pessoa Jurídica – inativa em 2022.
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Já os sujeitos ao ICMS devem anexar o comprovante de entrega das GIAs (Guia de Informação e Apuração), se empresa RPA (Regime Periódico de Apuração), à Secretaria de Finanças (Sefin), do período de janeiro à dezembro de 2021, por meio do sistema GDE (Gestão do Desenvolvimento Econômico).
NOVAS EMPRESAS
Para quem deu entrada no requerimento do alvará de Licença a partir de 1º de janeiro deste ano, poderá solicitar o benefício também até o dia 31 de outubro, anexando a seguinte documentação:
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- Requerimento CCM devidamente preenchido, de forma legível e assinado
- Contrato social
- Protocolo de entrada da solicitação de Alvará de Licença
- CNPJ
- Formulário de declaração de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada na Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas
Os processos que não estiverem com a documentação em conformidade com o edital serão indeferidos, de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), o prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida. Neste caso, será cobrada taxa de expediente do recurso administrativo, de acordo com o Código Tributário Municipal, artº 156.
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