Economia

Mais de 870 mil brasileiros caem na malha fina, segundo Receita Federal

O número aumentou desde o ano passado, chegando a 2,4% do total de declarações realizadas

Da Reportagem

Publicado em 07/10/2021 às 09:01

Atualizado em 07/10/2021 às 09:08

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos conta os motivos do número ter aumentado desde o ano passado / Agência Brasil

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O número de brasileiros que foram para na Malha Fina de 2021 aumentou segundo dados da Receita Federal. Em 2020, 700.222 declarações caíram na malha fina, neste ano o número subiu, chegando a 869.302 declarações retidas. Segundo dados do órgão federal, entre março e setembro de 2021, foram recebidas 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. 

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Isso representa que 2,4% do total de documentos entregues ficou nessa situação. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), que é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto, representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.

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"O contribuinte que está nessa situação deve realmente se preocupar, pois a malha fina é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

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Ou seja, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

Segundo a receita os principais motivos que levaram a população a malha foram:

41,4% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

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30,9% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);

20,0% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

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Para o contribuinte que quer saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é só utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

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Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um erro comum, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, ou seja a alteração, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Alteração do valor do imposto

O contribuinte que já estiver pagando imposto não pode interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, Domingos informa que o contribuinte pode calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.

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Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas também podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. No entando, o montante a ser restituído incide com juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês seguinte ao do pagamento e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

"Já se a alteração resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente", complementa o especialista.

Segundo o diretor da Confirp Richard Domingos, o contribuinte deve prestar atenção na hora de declarar o imposto. Para ele, a empresa pode levar o funcionário à malha fina quando ele deixar de informar na DIRF ou declarar com CPF incorreto; quando deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; e principalmente quando alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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